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05
Abr

Direitos e garantias de atletas adolescentes do Fluminense devem ser tratados pela Justiça Trabalhista

A vara estadual da Infância e da Juventude não é competente para julgar ação genérica de resguardo de direitos e garantias de adolescentes atletas assistidos por seus responsáveis legais. Foi o que decidiu a juíza titular da Vara da Infância e da Juventude de Duque de Caxias e membro da CEVIJ, Juliana Kalichsztein, na tarde de hoje (3/4), na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Fluminense Football Club.

O MP havia pedido a imediata suspensão das atividades das categorias de base do clube (infantil e juvenil), bem como a entrega dos adolescentes residentes, no prazo de 10 dias, a seus respectivos responsáveis legais alegando que o Centro de Treinamento do Fluminense Football Club – CT Silvio Kelly dos Santos, em Xerém, apresenta irregularidades como desgaste do revestimento do piso do refeitório, ausência de profissional de enfermagem, deficiências de aparelhagem e medicamentos, ausência de ambulância com equipe de suporte, falta de adequação da estrutura física dos alojamentos, e, sobretudo, omissão quanto as garantias à saúde, à educação e à convivência familiar e comunitária previstas na legislação.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que os jovens atletas, dependendo de suas idades e habilidades técnicas, antes de completarem a maioridade civil, podem firmar dois tipos de contratos com os respectivos clubes de futebol: o de formação (ou provisório); e o definitivo (contrato de trabalho) e ressaltou que ambos os contratos são regulados pela Lei Pelé, com percepção de diferentes valores a título de auxílio financeiro. Para Juliana Kalichsztein, isso configura expressamente uma relação de trabalho entre os adolescentes e o Fluminense.

Após constatar que há generalidade nos pedidos quanto aos adolescentes envolvidos e que todos se encontram assistidos por seus responsáveis legais, a juíza afirmou não ter vislumbrado situações de abandono, maus tratos, ou negligência e decidiu que a Vara estadual da Infância e da Juventude não é competente para julgar a referida ação, sendo a Justiça Trabalhista competente para salvaguardar os direitos e garantias de atletas adolescentes do Fluminense.

Ação Civil Pública nº: 0023284-08.2019.8.19.0021

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