Empresa é proibida de divulgar feira com nome de concorrente
Uma decisão judicial proibiu a empresa Silva & Silva Promoções e Eventos de utilizar a marca Expo-Uai em feira, exposição, congresso ou qualquer outro evento. A empresa deverá também retirar e suspender imediatamente todas as propagandas em seu site e em rádios, outdoors, internet, redes sociais, etc., sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A sentença, publicada terça-feira (5/05), durante o plantão extraordinário, é da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.
A Fenacouro Promoções e Eventos Ltda. entrou com a ação alegando que realiza feiras, congressos e outras atividades em território nacional utilizando a marca Expo-Uai, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) em nome do proprietário.
Segundo o autor da ação, a Silva & Silva estava utilizando a marca Expo-Uai para a realização de eventos e sua divulgação em redes sociais e emissoras de rádio, sem nenhuma autorização ou vínculo com os detentores da marca.
A tutela antecipada de urgência já havia sido concedida e consistia em proibir o uso e suspender todas as atividades que estivessem utilizando a marca. Citada, a Silva & Silva não respondeu a ação e foi julgada à revelia.
A juíza Cláudia Helena Batista analisou os documentos anexados que comprovaram a propriedade da marca e sua situação regular.
Também considerou comprovado que a acusada, que atua no mesmo ramo, empregou a marca da autora na realização de exposições, feiras e congressos, de forma não autorizada, utilizando-se da notoriedade do serviço da concorrente em proveito próprio.
Ela avaliou ser possível que o consumidor se confunda quando adquirir a prestação de serviços da Silva & Silva, o que configura ofensa ao direito de propriedade.
No julgamento do mérito, a juíza confirmou a tutela de urgência, tornando definitiva a proibição do uso desautorizado da marca Expo-Uai, mas julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais, por ausência de comprovação do efetivo prejuízo de ordem moral.
PROCESSO Nº 5138605-96.2018.8.13.0024