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09
Maio

Banco deve ressarcir empresa vítima de fraude

O Banco Bradesco foi condenado a ressarcir a empresa Satis Indústria e Comércio LTDA. no valor de R$ 88.761,80, a título de danos materiais, por não cumprir sua função de prestadora de serviço de maneira efetiva. A decisão foi tomada pela da 20ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença da Comarca de Araxá. 

 A empresa foi vítima de golpe aplicado por terceiro, que alegou ter cometido um erro de transação bancária, ao efetuar diversos depósitos para ela. Assim, o golpista solicitou a devolução do montante, no valor de R$ 177.523,60. Uma funcionária da Satis, agindo de boa fé, fez a restituição. Porém, após alguns dias, percebeu que foi vítima de uma fraude. 

Sistema falho

Na ação que moveu contra o banco, a empresa afirma que só realizou as transações financeiras para o terceiro, autor do golpe, porque o sistema de depósito do Banco Bradesco é falho. Ele permite que o valor atribuído ao depósito, mesmo com o  envelope vazio, seja imediatamente somado ao saldo financeiro da conta corrente. 

Já o banco alega que os danos causados são de responsabilidade total do “terceiro fraudador”. A instituição explicou que o sistema de compensação de valores por envelopes de cheques demora em média de dois a três dias úteis para ser feito, sendo que, nesse período, consta o valor do envelope ou do cheque como montante bloqueado em conta. Dessa forma, a quantia depositada permanece inacessível até que seja feita a devida conferência.

Desinformação

De acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador Manoel dos Reis Morais, mesmo o banco não tendo relação direta com o golpe, errou pela falta de informação ao consumidor. “A responsabilidade da instituição financeira não decorre de ‘participação’ no golpe, mas da falha na prestação do serviço por não informar os clientes de forma clara que os depósitos por envelope e cheques são provisórios e estão sujeitos a conferência antes de sua real efetivação”, ressaltou o magistrado.

Além disso, o desembargador salientou que, devido ao golpe já ser conhecido, a instituição financeira deveria passar as informações de maneira mais correta e perceptível aos clientes. 

O magistrado registrou ainda que a sentença reconheceu a culpa concorrente da empresa e determinou a devolução apenas da metade do valor.

O desembargador Fernando Lins e a desembargadora Lílian Maciel acompanharam o voto do relator. 

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

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