Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
14
Abr

Empresas de aplicações em mercado financeiro devem restituir R$ 140 mil de investidor

Consumidor realizou negócio com as empresas ré, mas alegou não ter recebido os lucros do investimento, nem ter sido restituído do valor aplicado

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia condenou empresas de investimento em mercado financeiro a restituírem os R$ 140 mil aplicados por consumidor. A sentença está publicada na edição n.° 6.807 do Diário da Justiça Eletrônico, sexta-feira, 9.

O caso iniciou quando o autor procurou à Justiça, relatando ter recebido proposta de investimento. Ele alegou que pesquisou sobre a veracidade do negócio e resolveu aplicar seu dinheiro, depositando valores e também tendo entregue uma quantia em mãos. Contudo, não recebeu os lucros do investimento, nem foi restituído do valor aplicado.

Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, narrou que as empresas não responderam as acusações, tendo sido declarado à revelia deles. “Em contrapartida, os requeridos não demonstraram fato impeditivo, modificativo ou extintivo quanto ao direito dos autores, em razão da revelia, bem como da contestação por negativa geral do requerido citado por edital”, registrou o magistrado.

Analisando os elementos contidos no processo, o juiz constatou que foram depositados R$ 140 mil em favor das empresas, por isso, julgou procedente o pagamento dos danos materiais. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado. Conforme explicou o magistrado o autor não apresentou provas que demonstrassem ter ocorrido prejuízo dessa natureza.

“(…) em que pese alegar o autor conhecimento sobre este tipo de investimento, não há comprovação nos autos de que, de fato, teria buscado coletar a veracidade das informações prestadas pela empresa, se estava apta à efetivar este tipo de negócio, ou mesmo, a formalização por meio de contrato escrito, enfim, o risco foi assumido pelos autores, em não certificar a idoneidade das informações que foram dispostas pelos requeridos, sobretudo, pelo retorno deveras vantajoso que aparentava trazer”, comentou o juiz.

TJ-AC

Últimas Notícias