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18
Abr

STF confirma prescrição e Edmundo não pode ser punido por acidente de trânsito em 1995

Pelo entendimento os ministros, condenação prescreveu em 2007; ex-jogador chegou a ser condenado em 1999, pelo acidente que vitimou três pessoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação dividida, que Edmundo não pode ser punido no caso do acidente de carro em 1995, porque o crime prescreveu, confirmando a decisão tomada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que já havia declarado extinta a possibilidade de punição do ex-jogador.

Os ministros Marco Aurélio, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram para manter a decisão de 2011 do então ministro Joaquim Barbosa. Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin votaram contra a prescrição.

O ministro Kassio Nunes Marques, em sua decisão, afirmou que antes de 2009, o Supremo permitia execução de pena após julgamento em segunda instância e essa decisão era o marco temporal para se calcular a prescrição. Com isso, como Edmundo foi julgado em 1999, o prazo prescricional de oito anos ocorreu em 2007.

Istoé

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