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21
Set

Empresa deve indenizar mãe de criança com síndrome de Down por dispensa discriminatória

A 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma empresa a indenizar em cerca de R$ 7,4 mil uma ex-funcionária que não pôde retornar ao trabalho porque precisava cuidar do filho. A criança tem síndrome de Down e cardiopatia.

A mulher, que estava de home office, alegou ser a única que poderia permanecer com a criança. Quando a empresa ordenou o retorno para o formato presencial, ela não conseguiu apoio de seus superiores para garantir os cuidados ao filho.

Em sua defesa, a empresa considerou que os problemas eram “questões pessoais afetas à trabalhadora” e optou por rescindir o contrato.

A decisão judicial, no entanto, considerou que a situação dizia respeito não apenas à ex-funcionária, mas à toda sociedade. O juízo constatou violações a deveres constitucionais, previsões de tratados internacionais e preceitos éticos que configuram ato discriminatório.

IBDFAM

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