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25
Abr

A OAB/PR e a AATPR pedem alterações na Portaria do TRT da 9a Região sobre prazos e audiências

A OAB-PR e a Associação dos Advogados Trabalhistas, por meio de seus presidentes, Cássio Telles e Alberto de Poli, enviaram ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, desembargador Sérgio Murilo Lemes, pedido para revisão da portaria n. 17/2020, que disciplina a volta dos prazos e a realização da audiência.

Para as duas instituições, nesse momento não é, ainda, possível realizar audiências de instrução por meio virtual, uma vez que os advogados necessitam se acostumar com as plataformas virtuais e muitos ainda não dispõem de equipamentos e bom sinal de internet. Da mesma forma, não se mostra adequada a determinação de comparecimento pessoal das testemunhas às unidades judiciárias, por expô-las a riscos de aglomerações que, naturalmente, ocorrerão.

No ofício, também foi pleiteada a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, depois da realização de audiência inicial infrutífera, e que as audiências de encerramento sejam substituídas por memoriais. Na visão das duas entidades isso facilitaria a conciliação, traria economia processual e agilidade nos processos.

Sugestões

Antes da edição da portaria n. 17/2020, a OAB Paraná havia enviado ao TRT um conjunto de sugestões, que já contemplavam essas providências, e que foram elaboradas pelos conselheiros estaduais que atuam no Direito do Trabalho. “Embora o TRT tenha mencionado na portaria que foi considerada a manifestação da OAB-PR, entendemos que esses pontos principais, relativos a não realização das audiências de instrução, nesse momento, e à possibilidade de apresentação de defesa, depois da audiência conciliatória infrutífera, não foram contemplados, por isso estamos reiterando o pleito ao Tribunal”, disse o presidente da OAB-PR.

Para Alberto de Poli há uma grande e justificada preocupação da advocacia com a necessidade do comparecimento das testemunhas às unidades judiciárias. Pois isso coloca em risco a saúde das pessoas, pode gerar dificuldades na hora de convidar uma testemunha a depor e também poderá ocorrer que advogados e partes acabem indo até a unidade querendo participar do ato no local. “Isso traria riscos à saúde de todos e geraria tumulto. Mesmo que a portaria tenha previsto um espaçamento de uma hora entre uma audiência e outra é preciso entender que há atos que demoram mais, e temos que contar com a possibilidade de instabilidades no sinal da sala virtual, o que geraria uma grande aglomeração de pessoas. É muito preocupante”, observa.

A OAB e a AATPR entendem que, nesse momento, é impossível o retorno das instruções e que a presença de testemunhas transforma, para elas, a audiência em ato presencial, além de colocar saúde da testemunha e do servidor em risco. Isso contraria a orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de que as audiências só podem ser telepresenciais.

A advocacia não é contra o retorno das audiências telepresenciais, inclusive as iniciais, porém se faz necessário adequar a CLT para a situação de Pandemia que o mundo enfrenta. A Secretária-Geral Adjunta da OAB/PR Christhyanne Bortolotto afirma que “somos um país em desenvolvimento, onde sequer o acesso à internet em nossas residências possui capacidade para suportar a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, é impossível exigir que as partes, muitas vezes com acesso unicamente pelo celular consigam acompanhar os atos e se fazerem presentes virtualmente”, aponta.

Também foi solicitada a continuidade da colheita dos depoimentos pessoais das partes, desde que tomados a distância. O histórico demonstra que após a oitiva das partes ocorre uma maior quantidade de conciliações, pois as provas já estão delimitadas. A forma de prestação de depoimentos testemunhais deve ser realizada mais adiante, pois é preciso atentar para as recomendações das Secretarias de Saúde. É Necessário aguardar um momento mais propício para se exigir a presença de qualquer pessoa nas salas de esperas das varas.

Sobre as audiências de encerramento de instrução, sugeriu-se a dispensa desse tipo de audiência, desde que ocorra o consentimento expresso das partes.

“Nossa posição é no sentido de acolhimento das propostas feitas no parecer da Comissão e chancelada pelos conselheiros trabalhistas, de retomada dos prazos e, gradualmente, das audiências iniciais e conciliatórias, com a realização do ato exclusivamente por videoconferência e em caráter facultativo”, enfatizou o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Luiz Alberto Gonçalves Gomes Coelho.

A OAB e a AATPR solicitaram, ainda, a criação de um Comitê de Crise, nos moldes que foi criado pelo TJ-PR, pois todas as partes envolvidas seriam ouvidas e apresentariam as suas contribuições para a superação das dificuldades que a crise da COVID-19 está trazendo.

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