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06
Fev

Acesso presencial ao CNJ só será liberado com a apresentação do cartão de vacina

O ingresso e permanência nas dependências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, estão condicionados a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo para Covid-19, além da utilização de máscaras e testagem de temperatura. As exigências foram publicadas esta semana na Portaria CNJ n. 3/2022.

A partir de 1º de março, além do uso de máscaras e testagem de temperatura corporal, o público interno e externo que tiver de ingressar no prédio deverá apresentar o certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. Se a pessoa não for vacinada, será solicitada a apresentação de resultado negativo do teste RT/PCR ou teste antígeno para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.

As comprovações serão feitas aos agentes de portaria, no caso de público externo. O público interno apresentará os documentos à chefia imediata, supervisor de estágio ou a fiscal de contrato. Além disso, quem apresentar temperatura corporal igual ou superior a 37,5ºC ou sintomas visíveis e característicos da doença não poderá ingressar no edifício do CNJ.

As regras ampliam as medidas de prevenção e controle da transmissão no âmbito do CNJ de acordo com o cenário epidemiológico e condições individuais, “sem perder de vista o princípio da continuidade da prestação dos serviços públicos”.

As atividades presenciais no Conselho também permanecem suspensas até o final de fevereiro, conforme prevê a Portaria CNJ n. 2/2022. A norma manteve a realização do trabalho remoto e a suspensão da realização de eventos, cursos e reuniões presenciais. Os encontros podem ser realizados no formato virtual, assim como as sessões plenárias, que devem ser feitas por videoconferência.

CNJ

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