Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
29
Abr

Acidente com locomotiva deixa vítima e VLI deverá pagar tratamento

A empresa de logística VLI terá de arcar com o tratamento médico de uma mulher que sofreu ferimentos em consequência do descarrilhamento de uma locomotiva. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a de primeira instância.

A mulher foi atingida por uma placa de sinalização enquanto transitava próximo à ferrovia da empresa VLI, na cidade de Matozinhos, região central do estado. A vítima conta que sofreu um corte na cabeça, afundamento do crânio e uma fratura exposta na perna esquerda.

Em consequência dos ferimentos, a mulher diz que perdeu o formato arqueado do pé, tornando-se parcial e definitivamente deficiente, porque precisará usar uma palmilha específica para o resto da vida.

Conforme a vítima afirmou no processo, a detentora da malha ferroviária da antiga empresa Ferrovia Centro Atlântica, a VLI, vinha arcando com algumas despesas médicas e medicamentos, por meio de reembolso.

A empresa, entretanto, parou de pagar o tratamento de reabilitação, em especial as despesas relativas a natação, hidroginástica e calçado em tamanho maior, necessário para que a palmilha receitada pelo ortopedista seja adaptada.

Apesar de estar recebendo auxílio-doença pelo INSS por ter ficado afastada de suas atividades, o benefício findaria em 14 de novembro de 2019, uma vez que obteve alta após realização de perícia. Porém o médico da empresa Yazaki, da qual é funcionária, não autorizou sua volta ao trabalho.

A juíza Maria Flávia Albergaria Costa, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Matozinhos, sentenciou a empresa a pagar, no prazo de dez dias, todas as despesas da vítima com tratamento médico, incluindo gastos com psicólogos, fisioterapeutas e as prescrições realizadas pelos profissionais.

Decisão

A VLI, por sua vez, entrou com recurso pedindo pela irreversibilidade da medida deferida e ausência de responsabilidade pelo acidente.

O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, negou o recurso da ferroviária, mantendo assim a determinação de primeira instância.

Para o magistrado, os relatórios médicos indicam a necessidade de a vítima continuar o tratamento para reabilitação, o que inclui exercícios em academia e natação, bem como fisioterapia e uso de palmilha sob medida com calçado específico.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel.

Leia o acórdão e acompanhe na íntegra a movimentação processual.

Últimas Notícias