Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
18
Jun

ADI contra limitação de honorários a procuradores estado do PR terá rito abreviado

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito abreviado para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6150, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra norma do Paraná que reduziu o percentual de honorários advocatícios dos procuradores estaduais em ações judiciais de cobrança de créditos devidos à Fazenda Pública. Previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), o rito autoriza o julgamento da ação pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A Anape busca a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 19.849/2019 do Estado do Paraná, que, ao alterar a redação do artigo 1º parágrafo 2º da Lei 19.802/2018, limitou em 2% os honorários advocatícios a serem fixados em processos de execução fiscal no âmbito do Regime Diferenciado de Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual (Refis). Segundo a entidade, a redação anterior da lei atribuía ao juízo de execução fiscal o arbitramento do percentual.

Na ADI, a associação alega que o legislador estadual usurpou a competência privativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) para legislar sobre direito processual e que, de acordo com precedente do Supremo (ADI 2736), a condenação em honorários advocatícios de sucumbência é matéria de direito processual. Argumenta que já existe regramento específico sobre a matéria nos artigos 85 e 827 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a definição, pelo magistrado, do montante devido a título de honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor a ser pago pelo executado.

Informações

Ao adotar o rito abreviado, o ministro Marco Aurélio requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do Paraná, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem sobre a matéria.

EC/AD

Processos relacionados
ADI 6150

Últimas Notícias