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04
Maio

Admissível a aplicação de multa singular diante da ocorrência de infrações diversas de mesma natureza apuradas em única autuação

Juiz pode determinar a aplicação de multa na modalidade singular em auto de infração que tenha considerado, em uma única ação fiscalizadora, vários ilícitos de mesma natureza. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra a sentença que determinou a aplicação singular da penalidade a um cidadão que ministrava ilicitamente instrução de voo transportando passageiros ou cargas, ou que realizava outros serviços aéreos durante a instrução.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a hipótese de infração continuada no âmbito do Direito Administrativo quando há o cometimento de vários ilícitos de mesma natureza, apurados em uma única ação fiscalizadora. Essa hipótese enseja a aplicação de multa singular. “No caso, o autor teria cometido infrações múltiplas consubstanciadas em ‘ministrar instrução de voo transportando passageiros ou cargas, ou a realização de outros serviços aéreos durante a instrução’ (…) apuradas em uma única autuação”, destacou. “Dessa forma, é aplicável o entendimento do STJ”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo 1014785-37.2018.4.01.3400

TRF-1

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