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23
Jun

Adoção de teleconferência em tribunal do júri é retirada da pauta do CNJ

Nesta segunda-feira (22/6), o conselheiro Mário Guerreiro votou a favor de proposta para autorizar os TJs e os TRFs a adotar procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri. A iniciativa se dá em razão das restrições sanitárias impostas pelo avanço da Covid-19 no país.

A medida foi elaborada pelo grupo de trabalho de otimização do julgamento de crimes dolosos contra a vida do CNJ. Mas a ideia desagradou entidades que representam a advocacia. Ela seria submetida ao plenário, mas o conselheiro André Godinho, representante da advocacia, pediu destaque para o processo, que foi retirado de pauta.

A OAB defende que a presença física na sessão de julgamento é um direito do réu. “Não há lei que autorize a modalidade de plenário do júri por videoconferência, vedado ao CNJ inovar a ordem jurídica em matéria processual penal”, diz trecho do ofício enviado ao CNJ pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB

Agora o processo será apreciado em plenário presencial, em data ainda a ser definida. Na oportunidade, a OAB deve apresentar argumentos de que o julgamento presencial é da essência do Tribunal do Júri.

Clique aqui para ler o voto do conselheiro Mário Guerreiro
Clique aqui para ver o ofício enviado pela OAB ao CNJ
0004587-94.2020.2.00.0000

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