Advocacia-Geral mantém multa aplicada a plano de saúde que não reembolsou cliente
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça Federal a manutenção de multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a operadora de plano de saúde que não reembolsou despesas de usuária em procedimentos médicos e consultas.
A atuação ocorreu após a Geap Autogestão em Saúde acionar a Justiça pedindo a anulação do processo administrativo que resultou na penalidade de R$ 66 mil.
A Advocacia-Geral demonstrou nos autos que não houve qualquer ilegalidade no processo administrativo e que a empresa descumpriu o contrato com a usuária e a lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
A 2° Vara Federal do Pará acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da operadora. Na decisão, o magistrado assinalou que a Geap não conseguiu comprovar o reembolso ou que os valores seriam indevidos.
A procuradora federal Nívea Sumire da Silva Kato, que atuou no caso, explica que a aplicação da penalidade levou em consideração o porte da operadora e o fato dela contar com mais de 480 mil clientes na época.
“A manutenção da decisão pela Justiça é importante para coibir a pratica da Geap, que é reincidente, por ter cometido a mesma infração, sofrido penalidade em outro processo administrativo”, completa.
A procuradora federal destaca ainda a importância da atuação da AGU para validar os atos praticados pela ANS, garantir o cumprimento das obrigações contratuais e os direitos de beneficiários de planos de saúde.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à (PF/ANS). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1001813-53.2019.4.01.3900 – Justiça Federal do Pará.