Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
Cadastro de Advogados para Prestação de Serviços
15
Jun

AGU pede condenação de fabricantes de cigarro para ressarcir gastos do SUS

Alegações finais apresentadas em ação civil pública cobram indenização por danos patrimoniais e morais coletivos sofridos pela população brasileira

A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou o pedido de condenação das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco. A manifestação foi feita em alegações finais na ação civil pública apresentada pela AGU à Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Após a etapa de alegações finais, as rés (empresas de tabaco) e o Ministério Público devem se manifestar e, então, o processo estará pronto para que seja emitida a sentença.

Na ação, ajuizada em 2019, a AGU argumentou que as atividades das fabricantes de cigarros, embora lícitas, provocam custos suportados por toda a sociedade brasileira. O pedido de ressarcimento é construído sob o argumento de que mesmo atividades lícitas podem causar danos a terceiros, tal como atividades lícitas que, por exemplo, causam danos ambientais.

“Todo brasileiro, fumante ou mesmo não fumante, é vítima dos danos aqui tratados, visto que todo brasileiro é financiador e usuário do Sistema Único de Saúde”, diz trecho das alegações finais.

Para a União, o dano retratado na ação consiste no escoamento de recursos financeiros e no redirecionamento da capacidade assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de enfermidades decorrentes do produto explorado comercialmente pelas fabricantes de cigarros. Ao impor esse ônus ao SUS, as empresas drenam parcela significativa da capacidade financeira e operacional da rede pública de saúde, o que reduz a atuação do sistema em relação a outras doenças que acometem a população brasileira.

São rés na ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz LTDA,  Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda e Philip Morris Brasil S.A, que juntas detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros, e suas controladoras internacionais (British American Tobacco PLC e Philip Morris International).

Responsabilização

A responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos assumidos pelos mais de 180 países, dentre eles o Brasil, que assinaram a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). O texto do tratado internacional dispõe que “a ciência demonstrou de maneira inequívoca que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença e incapacidade”. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica o tabagismo como a principal causa de morte evitável no mundo.

Assinada em 2003, e em vigor no Brasil desde 2006, a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco foi o primeiro tratado internacional de saúde pública responsável por criar padrões mundiais no controle do tabagismo e propor medidas de proteção às políticas nacionais.

SUS

No processo, é pedido o ressarcimento pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento de pacientes com 26 (vinte seis) doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada. Os problemas de saúde causados pelo consumo de cigarro refletem no tratamento de doenças que custam anualmente, segundo estudos realizados no Brasil, dezenas de bilhões de reais à rede pública de saúde e, por consequência, à população brasileira.

A ação pede que o valor total que deverá ser ressarcido, por meio de indenização por danos morais e patrimoniais coletivos, seja calculado futuramente, caso a sentença seja favorável à União. A comprovação do prejuízo é possível por meio do chamado nexo causal epidemiológico, que conta com provas científicas para apurar o percentual de relação direta entre cada doença e o tabagismo. Somente nos casos de câncer de pulmão, por exemplo, aproximadamente 90% deles se devem à dependência de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).

A ação não tem como objetivo proibir ou impedir a atividade das fabricantes de cigarros. Ela em nada atinge a produção interna de tabaco e, por consequência, os ganhos dos produtores brasileiros.

Precedentes internacionais

A partir de 1994, os estados que compõem os Estados Unidos da América começaram a ajuizar ações com o mesmo intuito contra as principais fabricantes de cigarros. Parte dos processos culminou com a assinatura de um acordo com 46 estados, em que as empresas se comprometeram a realizar pagamentos perpétuos àquelas unidades federadas e a se submeter a medidas como: restrições quanto a formas de publicidade, vedação de seu direcionamento a jovens e proibição de realização de declarações falsas sobre os efeitos do cigarro na saúde. Como resultado desses processos, somente desde 2019, tempo em que tramita a ação de ressarcimento brasileiro, a indústria do cigarro já pagou mais de US$ 44 bilhões aos estados americanos e à população daquele país, o que corresponde a aproximadamente R$ 220 bilhões.

Além dos casos pioneiros ocorridos na justiça norte-americana, ações similares já foram ajuizadas em outros países. No Canadá, em 2025, as empresas de tabaco fizeram um acordo para o pagamento de CAD 32.500.000.000 (trinta e dois bilhões de dólares canadenses), como compensação aos danos causados naquele país.

A AGU sustenta nas alegações que, tal como os cidadãos dos Estados Unidos e do Canadá, a população brasileira também é digna do mesmo tratamento e reparação pelos danos, aqui ainda mais impactantes tendo em vista o tamanho e a importância de nosso sistema público de saúde.

Tabagismo

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o tabagismo é responsável pelos seguintes cânceres: de bexiga, pâncreas; fígado; colo do útero, esôfago, rins, laringe (cordas vocais), na cavidade oral (boca), de faringe (pescoço), de estômago e leucemia mielóide aguda, além do mais conhecido, câncer de pulmão. Somado à enfisema pulmonar e aos problemas cardiovasculares, existem mais de 50 doenças cujo fator de risco mais importante é a dependência química dos fumantes à nicotina.

O Inca aponta que, devido ao fato de 80% dos fumantes iniciarem o uso de cigarro antes dos 18 anos, o tabagismo é considerado uma doença pediátrica. O contato com a fumaça do cigarro é fator de risco significativo para acidentes cerebrovasculares e ataques cardíacos, inclusive em fumantes passivos.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, estima-se que o hábito de fumar é responsável por 12% da mortalidade adulta mundial. Há a estimativa de que cem milhões de pessoas faleceram no século XX devido ao consumo de cigarro. Os dados sobre o tema revelam que cerca de seis milhões de pessoas morrem por ano em razão do tabagismo.

 Processo de referência: 5030568-38.2019.4.04.7100

STF

Últimas Notícias