Alta velocidade na condução de moto inocenta motorista de automóvel
Em janeiro de 2014, a morte de um motociclista levou ao indiciamento e denúncia de motorista do automóvel que, ao efetuar conversão na Av. Lindolfo Collor, em Esteio, teria dado causa ao choque. Entretanto, analisando o caso o Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito julgou que a acusação de imprudência e negligência contra o condutor do carro não procede.
O magistrado da Vara Criminal da Comarca local entende ter sido a vítima que “agiu de forma inconsequente” ao trafegar em alta velocidade na via, “impossibilitando qualquer reação por parte do condutor e dando causa ao evento que culminou na sua própria morte”.
A sentença, proferida em janeiro, transitou em julgado recentemente. Nela, o magistrado apresenta depoimentos do condutor dando conta de que vira o motociclista e fez a manobra certo de que daria tempo. Um policial avaliou que a velocidade da moto seria de 200km/h. A pancada fez o carro girar na pista.
“As demais testemunhas/informantes ouvidas durante a instrução foram uníssonas ao afirmarem que a vítima costumava andar em alta velocidade”, disse o Juiz, afirmando que a prova não demonstrou cabalmente que o réu tenha agido com culpa.
O processo já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso.
Proc. 21400034631 (Comarca de Esteio)