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20
Fev

Anulada multa emitida em São Paulo que registrou trânsito irregular de veículo que estava em Brasília no dia da infração

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que anulou um Auto de Infração emitido Polícia Rodoviária Federal (PRF), registrando o trânsito irregular de um veículo de propriedade de um policial militar do Distrito Federal, na BR 116, no Estado de São Paulo.

Consta dos autos o referido auto de infração, bem como declaração subscrita pelo Comandante da Unidade a que está vinculado, segundo a qual, o PM em serviço no dia da infração e seu automóvel estacionado no pátio da 3ª Companhia do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar.

Na 1ª Instância, a Juíza da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concluiu que na ocasião do cometimento da referida infração o autor e seu automóvel se encontravam em Brasília, fato confirmado por declaração emitida pelo Comandante de sua unidade militar e corroborado pela informação do Chefe da Divisão de Multas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal de que a placa do automóvel pode ter sido clonada.

Em seu recurso, a União sustentou que o ato administrativo (aplicação do auto de infração) é dotado da presunção de legitimidade e, portanto, válido e verdadeiro o fato nele descrito, característica emanada do princípio da legalidade, de maneira que não é suficiente para desconstituí-lo o documento apresentado e elaborado unilateralmente pelo próprio recorrido em favor do argumento de que se encontrava em local diverso daquele em que a infração foi registrada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que “desconsiderar os documentos produzidos pelo autor implicaria dizer que não apenas ele, mas, também o Comandante do Décimo Primeiro Batalhão de Polícia Militar, mentiram, o que a própria apelante diz não estar afirmando, já que apenas quer mostrar que a situação colocada nos autos ainda se encontra nebulosa, surgindo muitas dúvidas acerca do ocorrido. Com efeito, não demonstra o autor com clareza que os fatos não se deram conforme a autuação.

Para o magistrado, na dúvida, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de anulação da multa imposta ao autor.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.

Processo 0038028-03.2013.4.01.3400

TRF-1

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