Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
04
Set

Após pleito da OAB-PR, governo libera R$ 1,2 bilhão para acordos de pagamento de precatórios

Após pleito apresentado pela OAB Paraná, o governo do Estado publicou um decreto para que seja realizada mais uma rodada de conciliação para pagamento de precatórios na modalidade de acordo direto. O período para os interessados fazerem o requerimento teve início na última segunda-feira (2) e vai até dia 30 de setembro. O Decreto 2566/2019 prevê deságio escalonado (progressivo) conforme o ano orçamentário.

No último dia 28 de agosto, representante da OAB Paraná estiveram na Procuradoria Geral do Estado (PGE), com a procuradora Letícia Ferreira, e trataram sobre o tema. Participaram da reunião o presidente da seccional, Cássio Telles, a vice-presidente, Marilena Winter, o presidente da Comissão de Precatórios, Paulo Henrique Berehulka, e o membro consultor da comissão, Emerson Fukushima. (foto)

A legislação determina que 50% do recursos destinados para pagamento dos precatórios sejam destinados ao pagamento da ordem cronológica e 50% para o pagamento em via de acordo direto. Atualmente, há um saldo de R$ 1,2 bilhão na conta administrada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para pagamentos definidos nos acordos.

Regras

Quem aderir ao acordo, renuncia, por força do decreto, a qualquer discussão judicial ou administrativa sobre critérios dos cálculos de atualização aplicados ao crédito. E os sucessores causa mortis de pessoas que tinham precatórios a receber precisam comprovar que estão habilitados processualmente para participar da conciliação.

Os cidadãos interessados em participar da rodada de acordos devem procurar um advogado. A OAB orienta que os advogados que forem contratados para auxiliar os credores devem se certificar de que não há contrato de outro colega no processo de origem. E, caso exista um contrato anterior, deve-se deixar à parte do acordo o percentual a que o outro profissional tem direito conforme pactuado anteriormente.

O advogado beneficiário de honorários contratuais poderá fazer o acordo conjunto com o credor principal ou requerer um acordo individual. Nessa última alternativa, é preciso manifestar expressamente a intenção de fazer acordo quanto aos honorários a receber.

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB Paraná, Paulo Henrique Berehulka, ressalta a importância do ato. “Para comissão, é muito relevante a publicação desse decreto, porque há um saldo extremamente alto na conta de acordo direto. E há inclusive uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que esses acordos sejam realizados”, explica Berehulka.

Agilidade

O juiz de Conciliação Hamilton Rafael Marins Schwartz, juiz auxiliar da presidência na Central de Precatórios, destaca que essa é a primeira vez que os acordos são feitos diretamente no Tribunal de Justiça. Nas rodadas anteriores, eram feitos pela Procuradoria Geral do Estado e depois homologados pelo TJ. De acordo com o juiz, o novo procedimento dá mais agilidade aos pagamentos, porém, em nome da celeridade, desta vez não haverá possibilidade de correção do pedido.

A previsão é atender os credores originários, ou seja, não serão contemplados os precatórios que tiverem sido dados em garantia, cedidos ou penhorados. Mais de 17 mil credores encontram-se nessa condição.

Ex-presidente da Comissão de Precatórios da seccional, Emerson Fukushima elogiou a decisão da Procuradoria e do Tribunal de Justiça, lembrando que o pagamento de precatórios é um antigo pleito da OAB. “A Ordem lutou por muitos anos para que isso se tornasse realidade. Esperamos que as conciliações sejam um sucesso e auxiliem na redução do estoque de precatórios”, disse Fukushima. Para ele, essa foi a maior vitória da OAB na questão dos precatórios.

O ex-presidente e agora consultor da Comissão acredita que a iniciativa contribui também para inibir o mercado paralelo de precatórios, em que muitas vezes o credor se vê obrigado a vender os seus créditos com deságios de 70 ou 80%.

Deságios aplicados aos créditos apresentados para acordo:

I – 10% : para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2000 e anteriores;

II – 15%: para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2001 a 2003;

III – 20% : para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2004 a 2006;

IV – 25%: para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2007 a 2009;

V – 30%: para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2010 a 2012;

VI – 35%: para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2013 a 2015;

VII – 40%: para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento dos anos de 2016 a 2020.

Confira a íntegra do decreto, publicada no Diário Oficial 

Últimas Notícias