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29
Fev

Após sofrer traumatismo craniano em acidente, motociclista será indenizado

Um motociclista de Balneário Camboriú será indenizado em R$ 20 mil após sofrer queda ao ter sua trajetória interceptada por uma caminhonete na BR-101, na cidade de Navegantes. O acidente aconteceu em dezembro de 2016. De acordo com os autos, em razão da queda, o motociclista teria sofrido traumatismo craniano e fratura de joelho. Ele afirmou também, embora não tenha conseguido provar, que perdeu o paladar e o olfato por conta do acidente.

De acordo com a versão da vítima, sua motocicleta já se encontrava no final da faixa de aceleração da BR-470 para ingressar na BR-101, na saída de viaduto em Navegantes, quando o veículo conduzido pelo réu realizou manobra brusca de mudança de faixa, atingiu sua lateral e o arremessou ao chão. Em contrapartida, o motorista da caminhonete, em sua defesa, apontou o motociclista como responsável pelo acidente ao realizar manobra indevida na via.

Na sentença, o juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, levou em consideração a extensão do dano sofrido pelo autor e os reflexos do acidente na sua família – uma vez que a filha menor do demandante acabou apresentando sintomas psicológicos após o acidente do pai. Atento às condições financeiras das partes envolvidas, ao grau de culpa, à extensão do dano, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e, sobretudo, ao sentido pedagógico da sanção civil, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 20 mil a título de danos morais, valor que será corrigido monetariamente. Da decisão de 1º grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0309522-27.2017.8.24.0005).

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