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Anatel, a agência da leniência e da omissão

Quem se espantou com o posicionamento da Anatel em favor das empresas para cortar o acesso dos usuários à internet certamente desconhece o desserviço prestado pela agência aos cidadãos.

A atuação omissa e leniente é percebida pelo volume absurdo de reclamações que essas empresas enfrentam junto aos Procons e ao Judiciário.

Quando a OAB realizou uma pesquisa em busca de ´pontos cegos´ no RS, não nos surpreendemos com reclamações generalizadas. A tese de que as leis municipais impediam a instalação de antenas vinha especialmente de localidades onde não havia qualquer restrição à instalação dos equipamentos. Prova de que a falta de qualidade no serviço não se devia a qualquer legislação, mas à simples falta de investimento.

No episódio recente, em que a Anatel chegou até mesmo a estabelecer regras para que as companhias cortassem o acesso dos usuários, ainda que não houvesse sequer atraso no pagamento do serviço, fica claro o despreparo dos gestores.

O corte do serviço desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Fica a impressão de que a Anatel atua como um sindicato das empresas de telefonia e não como um órgão de controle da qualidade e de defesa do consumidor.

A limitação atingirá diversos serviços fundamentais de inúmeras profissões, em especial os escritórios de advocacia, que, em tempos de processo judicial eletrônico, dependem de internet banda larga para dar andamento às demandas. Além da péssima qualidade do serviço e da limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte pode ocasionar a perda de prazos judiciais, colocando a liberdade, a honra e o patrimônio de um indivíduo em risco.

É absurdo que o acesso à Justiça ou à educação por meio de cursos telepresenciais sejam tolhidos com a conivência de quem deveria defender o consumidor e regular o mercado.

O país precisa aplicar a lógica dos direitos do consumidor ao âmbito do Estado. Quando se examinam os baixos índices de crescimento da economia, nem sempre se levam em conta esses fatores, que violam as mais elementares relações de consumo. Já passou da hora de discutirmos o real papel de algumas agências reguladoras.

Fonte: Claudio Lamachia – advogado e presidente nacional da OAB.

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