Atuação sólida contra abusos
Foram inúmeras as ações empreendidas pela OAB na manutenção das garantias do amplo direito de defesa, do Estado Democrático de Direito, das prerrogativas profissionais da advocacia e pela boa aplicação das leis ao longo de 2016.
Alguns dos exemplos mais marcantes dessa atuação podem ser percebidos na luta pelo não retrocesso em conquistas essenciais e históricas de nossa sociedade, que estiveram ameaçadas pelo texto inicial do projeto de lei batizado como “Dez medidas contra a corrupção”.
A OAB tem em seu histórico um longo e valoroso trabalho no combate à corrupção e pelo fim da impunidade, mas jamais fechou seus olhos ou calou-se quando sob o pretexto de se fazer justiça, ameaçou-se princípios fundamentais da Constituição Federal. Não se combate o crime cometendo novos crimes.
Vamos aos fatos: Ainda em setembro de 2016 participei de audiência pública na Câmara dos Deputados tratando do projeto. O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, também lá esteve em outra oportunidade. Na ocasião manifestamos de forma clara a contrariedade da OAB a pontos graves da proposta, como a validação de provas ilícitas, ao teste de integridade dos agentes públicos e à restrição ao habeas corpus. Leia aqui.
Critiquei de forma veemente, em entrevista a própria Rádio Estadão, o espetáculo criado pelo MPF sobre o ex-presidente Lula. Na ocasião afirmei que “o processo é formal e guarda ritos. Não pode ser objeto de um espetáculo. Isso me preocupa. É preciso aprimorar esse procedimento”.
Na mesma linha, em meus discursos nas posses da presidente Laurita Vaz, do STJ, e Carmen Lúcia, do STF, fiz questão de afirmar que a justiça não é um espetáculo, nem pode se submeter a regras que lhe são estranhas. A Constituição e os códigos não são um detalhe, como alguns parecem pensar. São a própria essência do fazer jurídico. Deles não podemos nos afastar, sob nenhuma hipótese, ainda que a pretexto de maior eficácia ou celeridade nos resultados. Não há justiça com as próprias mãos.
Também fomos firmes ao condenar a divulgação ilegal de grampos de investigações em curso, inclusive denunciando à Organização das Nações Unidas a prática.
Em outubro recebi no Conselho Federal da OAB o relator do projeto e o presidente da comissão que analisava o tema, respectivamente, deputados Onyx Lorenzoni e Joaquim Passarinho. Apontei a ambos os riscos de retrocessos históricos constantes na proposta do MPF. Na ocasião Lorenzoni reconheceu a contribuição da OAB ao tema e afirmou eu levaria nossas ponderações em consideração.
Onyx Lorenzoni, de maneira explicita, afirmou à imprensa que a retirada de tais itens da proposta havia sido pelas restrições da própria OAB ao tema.
Em novembro, quando houve o debate do projeto na comissão especial destinada a apreciar o texto proposto pelo MPF, foi justamente a atuação firme e presente da OAB que garantiu a retirada da restrição ao habeas corpus e da utilização das provas ilícitas da proposta que seria futuramente apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Condenamos publicamente a tentativa de recuo nas investigações e no combate à corrupção, mas jamais deixamos de defender a presunção de inocência, o amplo direito de defesa e, especialmente, às prerrogativas profissionais da advocacia, bem como a penalização aqueles que teima em desrespeitá-las. Deixamos isso claro em cada ato que realizamos e em nota divulgada à imprensa.
Essa atuação firme da OAB causou forte reação inclusive do próprio Ministério Público, que de maneira injusta nos acusou de aliar-se a políticos para aprovar a Lei de Abuso de Autoridade. A acusação descabida foi prontamente rebatida por nós, inclusive no campo judicial. Todas as propostas defendidas pela OAB, como por exemplo a penalização daqueles que desrespeitarem as prerrogativas da advocacia, são e foram feitas às claras e amplamente divulgadas pela imprensa. Jamais agimos nas sombras.
Em entrevista à Conjur, deixei bastante claro o posicionamento da OAB sobre o projeto das 10 medidas. Criminalidade não pode ser combatida a partir de novos crimes!
Atuamos junto ao Ministério da Justiça e conseguimos a revogação de portaria que restringia o acesso de advogados a seus clientes custodiados em presídios federais, numa clara violação dos direitos dos acusados.
Desde meu discurso de posse, na presença de quatro ministros do supremo e depois no STFquestionamos a prisão após decisão em segunda instância (ADC 44), antes do trânsito em julgado, contrariando o princípio da presunção de inocência.
E em artigo publicado no blog do Fausto Macedo, repórter do próprio Estadão, deixamos às claras as razões de nossa oposição aos recorrentes abusos e violações cometidas por magistrados contra as prerrogativas da advocacia e em cerceamento ao amplo direito de defesa. Citamos como exemplo os grampos ilegais, que ferem o sigilo da comunicação entre advogados e clientes.
E foi justamente utilizando esse princípio de sigilo profissional que defendemos dois jornalistas que tiveram ameaçados o sigilo de suas fontes. Me refiro ao colunista Murilo Ramos, da revista Época, e à colunista do próprio Estadão, Andreza Matais.
Importante sempre ressaltar que a OAB Nacional é a autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade que levou o STF a proibir o financiamento de partidos e candidatos políticos por empresas privadas, uma grande conquista da sociedade civil e elogiada pelo jornal no mesmo editorial.
Diante destes fatos citados acima, tenho certeza que fica explicita a injustiça cometida pelo editorial publicado pelo Estadão. A OAB não se afastará jamais de seu compromisso com a defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e do livre exercício do jornalismo, tão necessário para que superemos a grave crise moral e ética que enfrentamos.
Fonte: Claudio Lamachia – presidente nacional da OAB
Fonte: