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ADVOGADOS CORRESPONDENTES

Relembrar nunca é demais. Está na Constituição Federal, no seu artigo 133:

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

A advocacia é a voz da cidadania. Advogadas e advogados estão habilitados para acolher a população brasileira na busca de direitos, garantias e reparos junto ao Poder Judiciário. Infelizmente, nem todos compreendem, ou têm uma visão míope do papel da advocacia.

Na edição de Zero Hora de 15 de março de 2018, o juiz do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, dr. Rodrigo Trindade de Souza, foi extremamente maldoso. Escreveu: “Ampliação desmedida de abuso de autoridade e criminalização de violação de prerrogativas de advogado servem apenas para acabar com a efetividade na investigação, processamento e punição de malfeitores”.

Não! A lei da violação das prerrogativas dos advogados surgiu em razão de milhares de casos em que o advogado teve seu trabalho prejudicado e desrespeitado por autoridades públicas que cometem abusos – uma minoria, sublinhe-se, porque a maioria zela pela atuação correta. Esse impedimento de atuar representa um prejuízo inequívoco à cidadania, ao cidadão.

Somente em 2017, a Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP) da OAB/RS teve 4,6 mil ocorrências e atendimentos registrados. São situações em que o advogado foi impedido de trabalhar ou teve prejudicado o atendimento ao seu cliente – um cidadão brasileiro.

Não ter acesso ao inquérito, ser impedido de circular em locais assegurados pela legislação e não haver diálogo com autoridades jurídicas e policiais são apenas alguns dos casos mais comuns. Se a postura com os advogados fosse correta e não existissem tantas arbitrariedades, a lei seria desnecessária. Simples.

Não defendemos a impunidade. Defendemos a segurança jurídica. Por isso não nos calamos.

Fonte: Ricardo Breier – Presidente da OAB-RS

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