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24
Jun

Ato do corregedor nacional proíbe cartórios de cobrarem taxas sem previsão legal

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta quarta-feira (24/6), normativo que proíbe a cobrança de qualquer valor do consumidor final sobre os serviços prestados pelas centrais registrais e notariais, de todo o território nacional, ainda que travestidas da denominação de contribuições ou taxas, sem a devida previsão legal.

De acordo com o Provimento n. 107, os custos de manutenção, gestão e aprimoramento dos serviços prestados pelas centrais devem ser ressarcidos pelos delegatários, interinos e interventores vinculados às entidades associativas coordenadoras.

Ao editar o normativo, Humberto Martins destacou que o Provimento n. 100/2020, que instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), estabeleceu que os custos pelo uso da plataforma eletrônica, disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, podem ser cobrados dos delegatários, interinos e interventores associados, e que o acesso do consumidor aos serviços prestados pelas centrais não pode ser onerado com a cobrança de taxas e/ou contribuições, além daquelas com previsão legal.

“Não cabe a nenhuma central cartorária do país efetuar cobrança dos seus usuários, ainda que travestidas de contribuições ou taxas, pela prestação de seus serviços, sem previsão legal. A atividade extrajudicial é um serviço público, exercido em caráter privado, cujos valores dos emolumentos e das taxas cartorárias pressupõem a prévia existência de lei estadual ou distrital”, afirmou o ministro.

Cobrança

O normativo estabelece também que os valores cobrados a partir da publicação do ato deverão ser ressarcidos ao consumidor no prazo de 24 h e que as corregedorias dos estados e do Distrito Federal terão autonomia para fiscalizar todas as centrais existentes, em suas respectivas áreas de competência, a fim de verificar o cumprimento do provimento. “Sendo constatada a cobrança ilegal, processo administrativo deverá ser instaurado em face do responsável pela entidade coordenadora da central”, enfatizou o corregedor nacional.

Além disso, segundo o provimento, as corregedorias dos estados e do DF deverão inserir em seu calendário de correições/inspeções do serviço extrajudicial as centrais estaduais de notários e registradores existentes no respectivo estado, com a finalidade de verificar a observância das normas vigentes que lhe são afetas.

As centrais nacionais de todos os ramos do serviço extrajudicial brasileiro deverão, em 48h, após a publicação do normativo, comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o fiel cumprimento do Provimento n. 107/2020.

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