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01
Ago

Banco que persistiu na cobrança de taxas de conta inativa indenizará correntista

A prática de persistir na cobrança de taxas relativas à manutenção de uma conta inativa resultou na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em favor do correntista.

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, onde tramitou a ação proposta pelo cliente, considerou que o banco adotou conduta indevida ao manter a cobrança de valores exclusivamente ligados a taxas bancárias por uma conta não mais usufruída e, mais que isso, ao inscrever o nome do correntista no cadastro de inadimplentes. Independentemente de requerimento formal de cancelamento por parte do titular, entendeu o juízo, tal prática é condenável.

O consumidor só descobriu este quadro ao tentar fazer uma compra no comércio local e ter a transação negada pelo fato de seu nome constar no rol de maus pagadores. Pelos danos morais suportados, o cliente receberá R$ 15 mil (Autos n. 0306522-46.2019.8.24.0038).

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