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03
Set

Cancelado sequestro de veículo que havia sido vendido a terceiro

A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, cancelou o sequestro de um veículo que havia sido vendido no ano passado a uma terceira pessoa. O bem, antes da transação comercial ocorrida ano passado, era de propriedade de um réu em processo criminal, envolvido em transações ilícitas.

Consta dos autos que o autor do pedido, o advogado Auricleiton Antônio de Araújo, comprou um carro de Vitor Henrique de Jesus Silva, no dia 23 de janeiro de 2019. Na ocasião, não foi feita a transferência de posse em documento junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO), uma vez que o comprador ainda não tinha carteira nacional de habilitação (CNH). Em janeiro deste ano, o advogado utilizou o automóvel como parte da entrada de um apartamento e, quando tentou fazer a transferência do bem, foi surpreendido com a medida de sequestro.

O sequestro do carro havia sido decretado pela mesma magistrada, a fim de garantir a recuperação do proveito dos crimes, o pagamento das penas de multa e a reparação dos dados morais coletivos provenientes dos crimes investigados. Contudo, ao analisar a petição, a juíza entendeu que o autor “não figurou entre os investigados no curso do inquérito policial e que não há sequer indícios de seu envolvimento nas práticas ilícitas ora apuradas, de forma que se trata de terceiro de boa-fé. Dessa forma, não remanesce a menor dúvida de que Auricleiton é o verdadeiro proprietário do bem sequestrado, considerando os documentos que comprovam que este foi adquirido data anterior à constrição decretada por este juízo”. Veja decisão.

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