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26
Jun

Candidata garante participação em concurso da PM após ser considerada “inapta”

A 1ª Câmara de Direito Público, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou, por unanimidade, provimento a uma apelação do Estado de Santa Catarina com reexame necessário, que contestava o direito de uma candidata a participar de concurso público para ingresso no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina, depois de ser considerada inapta na etapa de investigação social. A candidata teve o direito reconhecido em ação (n. 5014172-36.2020.8.24.0091) julgada procedente ao pedir a nulidade da investigação social, que estava baseada em boletins de ocorrência contra o ex-companheiro.

Na apelação, o Estado de Santa Catarina argumentou a legalidade do posicionamento da banca examinadora do concurso, que as normas estabelecidas nos editais devem ser respeitadas, “e foi com base no Edital (042/CGCP/2019) que o candidato foi considerado inapto, posto que incompatível com a função militar”. A candidata apresentou contrarrazões para pedir o desprovimento do recurso.

No voto, o relator evidencia a relevância do “QIS – Questionário de Investigação Social” para avaliar a vida pregressa e atual dos candidatos, mas destaca jurisprudência que reforça o entendimento de que “não se admite, na fase de investigação social de concurso público, a exclusão de candidato por meramente responder a investigação criminal ou ação penal ainda não transitada em julgado” (TJSC, Apelação n. 0308832-61.2015.8.24.0039, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. em 9/3/2021).

De acordo com Boller, esse entendimento não retira a necessidade de apuração da aptidão moral da candidata, incluindo as circunstâncias que ocasionaram a inaptidão, ou seja, a análise dos registros policiais de seu ex-companheiro. Ao listar os registros (termos circunstanciados e duas ações penais), o desembargador relator considerou que “não são de natureza grave”, mas de “baixo potencial ofensivo”, e que todos foram extintos sem haver condenação transitada em julgado contra ele.

Por outro lado, nenhuma prova que pudesse confirmar a conclusão adotada pela banca examinadora foi trazida pelo Estado de Santa Catarina, razão pela qual a decisão de 1º grau foi mantida. Também votaram os desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu (Apelação/Remessa Necessária n. 5014172-36.2020.8.24.0091/SC).

TJ-SC

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