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03
Fev

Candidato terá direito a recuperação em concurso abreviado por causa da pandemia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a um candidato o direito de realizar recuperação na disciplina em que foi reprovado, no curso de formação profissional para agente penitenciário. A recuperação das disciplinas era prevista no regimento interno da academia responsável pela formação, mas essa possibilidade foi suprimida do concurso por alterações promovidas em decorrência da pandemia da Covid-19.

Ao impetrar o mandado de segurança, o candidato apontou que não foi aprovado na última fase do certame, referente ao curso de formação. Também sustentou que, devido às restrições impostas para prevenção e combate à pandemia, os dois meses e duas semanas de curso foram condensados em 35 dias. Entre outros argumentos, o autor relatou existir previsão regimental para que alunos reprovados prestassem novo exame de recuperação, mas isso não foi observado no atual concurso.

Em atenção ao caso, o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, destacou trecho do Regimento Interno da Academia de Justiça e Cidadania: “Art. 32 – O aluno que não obtiver, no mínimo, nota 7,0 na média aritmética simples em cada disciplina, estará automaticamente em recuperação.” O mesmo artigo, no §1º, prevê que o aluno seja submetido a uma nova avaliação escrita ou prática para recuperar a média mínima. No §2º, referente às disciplinas operacionais, é previsto que sejam ofertadas ao aluno, sem presença obrigatória, aulas para recuperar o conteúdo prático e desenvolver suas habilidades.

“Portanto, deve prosperar a pretensão do impetrante quanto à ausência de previsão editalícia para a realização de recuperação na disciplina em que restou reprovado, ante a previsão expressa no Regimento Interno da própria instituição”, escreveu Jaime Ramos. Assim, o pedido foi julgado parcialmente procedente, garantindo ao candidato a realização da recuperação na disciplina em que foi reprovado. A decisão foi unânime. Também participaram os desembargadores Ronei Danielli e Júlio César Knoll (Mandado de Segurança Cível n. 5032732-08.2020.8.24.0000).

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