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23
Ago

Cão Renatinho permanecerá com tutora provisória

O cão Renatinho, machucado após cair do carro dos seus tutores e supostamente agredido, seguirá com a mulher encarregada pela Polícia de cuidar dele. “Assim, considerando o dever estatal de proteção ao animal e que nada indica que o cão estará em melhores condições sob a tutela da administração municipal, sopesando os interesses em conflito, concluo que a melhor solução, ao menos por ora, é manter a situação estabelecida, evitando removê-lo de um ambiente onde já está recebendo todo o necessário”, considerou a Juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, do 1º Juizado da 14ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

A decisão atende ao pedido da mulher que está cuidando de Renatinho – que na verdade se chama “Naurú”, um cão macho, sem raça definida, de aproximadamente sete meses de idade.

Caso

De acordo com o Inquérito Policial, em 10/07 deste ano, o animal, que estava amarrado apenas pela coleira, caiu da caçamba da Camionete S10 do seu tutor e machucou a pata. Permanecendo preso, ele foi arrastado pela rua. Ao ouvir seus latidos e dar-se conta do que ocorrera, o seu tutor teria parado o veículo, recolhido o animal e começado a desferir-lhe socos, tendo atraído a atenção de populares, que se mobilizaram e acionaram a Brigada Militar.

Na ocasião, o homem estava com a esposa, que não desceu do carro, onde permaneceu com os dois filhos. Tanto ela quanto a pessoa que passou a cuidar do cão machucado postularam a guarda do animal depois do ocorrido, mas o pedido foi negado pelo Juízo da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre.

A magistrada que preside o processo criminal registrou que não seria de sua competência deliberar acerca do exercício da tutela do animal e, por isso, atribuiu à Administração Pública municipal o encargo de cuidá-lo provisoriamente, até que a controvérsia fosse dirimida na seara apropriada.

Assim, determinou a transferência do animal para o Hospital Veterinário mantido pelo Município, atribuindo os cuidados do cão ao poder público municipal e à responsabilidade do Gabinete da Causa Animal.

Na esfera cível, a mulher que está cuidado de Renatinho ingressou com ação civil pedindo à Justiça sua nomeação como tutora provisória do cachorro até o trânsito em julgado da decisão criminal acerca da acusação de maus-tratos, sendo, ao final, nomeada em definitivo.

Decisão
Ao analisar o pedido, a Juíza Maria Lucia considerou que, nas atuais circunstâncias, ainda que o animal pertença à ré e não tenha sido ela a causadora das ofensas físicas, os fortes indícios de sua falta de zelo – ao permitir que fosse conduzido em situação de flagrante risco -, tornam temerário autorizar que o cão volte a viver sob o mesmo teto que o agressor. “Especialmente quando “Naurú” se encontra convalescendo e está há mais de um mês aos cuidados da autora, que após tê-lo recebido do próprio Estado, naturalmente a ele se afeiçoou, com ele estabelecendo vínculos recíprocos de afeto e confiança”, afirmou a julgadora.

Em sua decisão, a Juíza Maria Lucia considerou que a narrativa da autora é amparada não só pelas conclusões do Inquérito Policial, mas por imagens que evidenciam a dinâmica dos fatos e trazem indícios de que as lesões causadas no animal – incluindo uma fratura óssea completa do membro pélvico esquerdo – foram geradas, se não exclusivamente pela agressão física perpetrada pelo réu em forma de socos, pela extrema negligência de ambos os tutores em conduzi-lo na caçamba de uma camionete, apenas preso pela coleira, dando causa à sua queda. “Afinal, qualquer pessoa minimamente zelosa poderia presumir que um animalzinho pequeno, transportado naquelas condições absolutamente inseguras, poderia se machucar com eventual freada mais brusca ou na colisão com outro veículo, vir cair ou a saltar dali a qualquer momento”, afirmou.

“Nessa tarefa, ao menos neste início de conhecimento, pouco resta a acrescentar às considerações já feitas pelo Ministério Público e pelo próprio Judiciário na seara criminal, no que tange à proteção devida aos animais, em especial aos domésticos, e aos direitos a eles atribuídos pelo ordenamento constitucional e já reconhecidos pela jurisprudência”, explicou a magistrada. “As fotografias juntadas aos autos do processo-crime pelos demandados não garantem que a conduta do demandado tenha sido isolada e não venha a se repetir. Ademais, ainda que motivada por um descontrole ocasional, deflagrado por fator (ainda) desconhecido, sua gravidade é suficiente para que a cautela adotada pela colega que analisou o caso na esfera criminal seja igualmente a baliza desta decisão”, concluiu.

TJ-RS

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