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14
Fev

Cartório e juiz não autorizam pais a registrar bebê com nome escolhido

Rogério e Marcela de Freitas escolheram o nome do filho para homenagear um amigo que era chamado pelo apelido New e morreu em 2017. Mas quando o pai foi ao cartório, em 19/1, o registro não foi feito e pediram que ele fizessem uma carta justificando a escolha para a Justiça.

“Esse nome carrega uma grande carga de afeto e respeito, e a homenagem foi recebida com muita emoção pela família do nosso amigo e por todos os nossos amigos em comum”, escreveu o casal no documento, segundo informações da Folha de S.Paulo.

Os pais foram informados pelo cartório em 1º/2 que, mesmo com a explicação, o magistrado Marcelo Benacchio não autorizou o uso do nome da criança para a homenagem.

“Fora do senso comum”

O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) argumentou que New é “fora do senso comum” e poderia expor a criança “a situações constrangedoras sobretudo quando a criança atingisse idade escolar”.

A argumentação é amparada pela Lei de Registros Públicos que “impede o registro quando o prenome pode causar constrangimento para a pessoa”.

O nome foi escolhido durante a gravidez, o enxoval do bebê já estava estampado com New e a mãe do amigo homenageado já tinha comemorado a escolha.

Marcela e Rogério consultaram dois advogados, mas, por ser um processo “caro” e com “poucas chances” de êxito decidiram registrar bebê com o nome Noah.

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