Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
07
Maio

Cartório que recusou alterar registro de mulher trans é obrigado a fazer retificação

Uma mulher transexual, que já havia obtido judicialmente determinação para retificação de seu registro civil, teve negada pelo cartório a correção do nome na certidão de casamento em que havia averbação de um divórcio anterior. Assim, foi necessária uma ação judicial, proposta pela Defensoria Pública de SP, para que ela obtivesse o direito de alterar seu nome também nesse documento. O caso ocorreu em Barretos.

Embora a transexual seja divorciada há anos, o cartório, localizado em Penápoles, recusou-se a realizar a retificação de seu nome na certidão de casamento, sob o argumento de que seria necessária a anuência expressa de sua ex-cônjuge, motivo pelo qual Camila (nome fictício) procurou a Defensoria.

Na ação, o Defensor Público Fábio Henrique Esposto sustentou que a negativa do cartório configura conduta abusiva e discriminatória. Em razão disso, foram ajuizadas duas ações, uma pela retificação de nome e gênero na certidão de casamento, e outra pleiteando indenização por danos morais infligidos a Camila.

O Defensor argumentou que “o provimento de n° 73/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina em seu art. 8°, § 3°, que apenas em caso de existência de casamento é necessária a concordância do cônjuge para que haja modificação de nome e gênero na certidão de casamento”, mas que não era o caso, já que Camila está formalmente divorciada.

Na decisão, a Justiça considerou que as alterações pretendidas não criarão impedimentos ao ex-cônjuge, e que a sua recusa não pode impedir as averbações na certidão de casamento, uma vez que já alterados os demais documentos. Assim, julgou procedente o pedido e determinou a retificação do assento civil de casamento da requerente, passando a figurar seu nome do gênero feminino, declarando suprido o consentimento da ex-cônjuge. A demanda indenizatória está em tramitação, pendente de julgamento.

“Para mim, é muito importante esta decisão por dois motivos. Primeiro, porque se a gente não altera, fica um impasse jurídico por ter uma certidão em um nome e outra com outro. E segundo, pelo constrangimento que a gente passa em órgãos públicos por causa da confusão de nomes”, comentou Camila após a decisão ser proferida. “Me sinto realizada, é uma meta conquistada. Para a gente que é trans, é importante ser tratada com o nome e o gênero como a gente se reconhece”, comemorou Camila.

Últimas Notícias