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03
Jun

Casais devem ser indenizados em R$ 182 mil por vazamento de esgoto

Dois casais que dividiam a posse de uma casa serão indenizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa MG), após um vazamento na rede de esgoto colocar em risco a estrutura do imóvel. 

A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano. Cada casal vai receber cerca de R$ 76 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

Segundo os autores da ação, desde o dia 8/08/2016, a casa localizada na cidade de Vespasiano apresenta rachaduras múltiplas e escorrimento de um líquido escuro e de cheiro ruim.

Eles afirmam que um vazamento na rede de esgoto, que fica em frente à casa, vinha trazendo sérias consequências para a residência, inclusive risco de desabamento. O fato já foi comprovado pela defesa civil, após análise pericial que gerou uma solicitação de interdição do local.

Os casais requereram o pagamento de R$ 630 mil por danos materiais e de R$ 400 mil por danos morais, além de R$ 500 mensais até o final do processo, referente às despesas das contas de água, luz e IPTU, pelo período em que a casa não está sendo utilizada, o que daria um total de R$ 18 mil.

Defesa 

 

 

A Copasa se defendeu alegando ilegitimidade por parte de um dos casais, por não habitarem o imóvel, e argumentou que os moradores não apresentaram nenhum comprovante de residência. A companhia afirmou também que os valores pedidos pelos autores são exacerbados.

Após análises técnicas, ficou comprovado que houve danos no solo, causados pela infiltração de esgoto e que toda a estrutura da casa foi afetada.

O juiz auxiliar especial Gustavo Câmara Corte Real, em cooperação na Comarca de Vespasiano, estipulou então os danos materiais em R$ 152.808,20, quantia necessária para a reconstrução do imóvel, conforme apontado pelo laudo pericial. O montante indenizatório foi dividido entre os autores, resultando em R$ 76.404,10  para cada casal.

Ao reconhecer os dissabores e incômodos vivido pelos autores, o magistrado definiu o valor de R$ 15 mil de danos morais para cada casal. Os demais pedidos de indenização foram negados. 

Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

 Processo nº: 5002915-44.2016.8.13.0290 .

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