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26
Out

Casal que viajava com a família deve ser indenizado após atraso de 24 horas em voo

Os autores devem receber R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil para cada requerente.

Uma companhia aérea deve indenizar um casal, que viajava com os filhos menores de idade, após atraso de 24 horas no voo de retorno para o Espírito Santo. Segundo sentença proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, os autores devem ser indenizados em R$ 4 mil, sendo R$ 2 mil para cada requerente.

A família embarcou em Porto Alegre com destino a Vitória e conexão no Rio de Janeiro. Contudo, ao chegarem no aeroporto da capital fluminense foram informados que o voo marcado para as 17 horas havia sido reagendado para as 21h47. Mas, enquanto aguardavam o embarque, foram informados a respeito de novo cancelamento, desta vez para as 17 horas do dia seguinte.

A empresa aérea alegou que o cancelamento aconteceu devido à manutenção emergencial da aeronave e que se esforçou para realocar os passageiros no primeiro voo com disponibilidade de assentos para o destino. Além disso, a requerida afirmou que prestou toda a assistência material devida pelo tempo de espera.

O magistrado que analisou o caso entendeu que houve falha na prestação de serviço pela empresa, pois, mesmo que o cancelamento do voo tenha ocorrido por motivos técnicos operacionais, é dever da companhia realizar, periodicamente, a manutenção preventiva de suas aeronaves.

O juiz também observou que a requerida também não comprovou que os alegados danos, que teriam impossibilitado a decolagem da aeronave na data, eram de fato imprevisíveis. Ainda segundo a sentença, a disponibilização de alimentação e hospedagem não torna o dano sofrido um fato não indenizável.

TJ-ES

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