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10
Maio

CEF e BB atendem OAB e suspendem tarifas de transferência em alvarás

Após requerimento da OAB Federal e da OAB Paraná, o Conselho da Justiça Federal (CJF) comunicou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil suspenderam a cobrança de tarifa na movimentação de depósitos judiciais, precatórios e RPVs, enquanto perdurar a situação de pandemia de coronavírus e até que seja possível a conclusão de estudos técnicos quanto à viabilidade de adoção dessa medida em caráter definitivo. No ofício encaminhado na última sexta-feira (7) à Ordem, o CJF informou que, em reunião, as instituições bancárias comunicaram que a cobrança das tarifas foi suspensa a partir de abril deste ano, para as transferências em contas do respectivo beneficiário do alvará ou RPV.
A OAB solicitou que sejam adotadas medidas que assegurem a isenção das tarifas no levantamento/transferência de valores decorrentes de alvarás judiciais/pagamentos, a fim de agilizar e diminuir os custos nesses procedimentos de recursos financeiros, adotando, entre outras alternativas, o meio de pagamento instantâneo brasileiro PIX, criado pelo Banco Central para esse fim, de forma permanente.
Em ofício encaminhado ao Conselho Federal em abril, a CAIXA apontou que “para que seja possível a adoção da forma instantânea de pagamentos em tela, o Banco Central do Brasil teria que desenvolver solução específica para depósitos judiciais, cadastrando, por exemplo, o Identificador de Depósitos – ID como chave da conta de depósito judicial, além de permitir o cadastramento de número ilimitado de chaves para cada conta judicial, dependendo da finalidade/natureza jurídica da transação a ser acatada pela instituição financeira depositária. Importante salientar que a CAIXA está acompanhando as regulamentações sobre o tema e, caso haja essa expansão, trabalhará para disponibilizar a solução PIX com a maior brevidade possível”.

Confira a íntegra do ofício enviado pela OAB Paraná

Confira a íntegra dos ofícios do Conselho Federal da OAB e do CFJ

Confira a íntegra do ofício da Caixa

OAB-PR

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