Cemig deverá indenizar mãe de debutante
A Cemig foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 450 por danos materiais à mãe de uma debutante no interior do Estado. Ela havia organizado uma festa para comemorar o aniversário de 15 anos da filha, mas faltou energia no dia do evento.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e altera a da Comarca de Ibiraci, cidade localizada no Sul de Minas.
Segundo o processo, a anfitriã alugou o salão de festas Dom Carmelo Recchia, no mosteiro de Claraval (MG), para comemorar o aniversário.
No dia do evento, 9 de abril de 2016, a energia faltou por volta das 19h e não voltou. Grande parte dos convidados foi embora. Segundo testemunhas, para continuar a festa, foram utilizados dois carros para iluminar o salão.
A autora da ação afirmou que teve gastos aproximados de R$ 17 mil com os serviços de DJ e fotógrafo, decoração, bufê, bolo e aluguel de roupas.
A Cemig alegou em sua defesa que é responsabilidade do locador do salão fornecer energia em casos emergenciais e que a interrupção de fornecimento para a manutenção da rede está prevista no regulamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A relatora, desembargadora Albergaria Costa, condenou a Cemig a pagar as indenizações. Os desembargadores Elias Camilo Sobrino e Judimar Biber acompanharam a relatora.
Leia o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.