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11
Mar

Chefe de posto da Funai e servidor do INSS são condenados por fraude

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, no final de fevereiro (26/2), do servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) e chefe do Posto Indígena José Boiteux (SC), Jorge Luiz Bavaresco, e do ex-chefe da Agência de Ibirama (SC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilvan da Silva, por improbidade administrativa.  

Segundo as informações contidas nos autos, os réus teriam montado um esquema no qual o servidor da Funai emitia falsas declarações de segurado especial, declarando na condição de indígena pessoas que não o eram, enquanto o servidor do INSS, ciente das falsidades, modificava a base da dados da autarquia e deferia benefícios previdenciários.

Eles apelaram ao tribunal após a condenação pela 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC). Bavaresco argumentava que teria assinado as declarações sem conhecimento da falsidade, que teria sido realizada por terceiros. Já Silva sustentava que concedia os benefícios entendendo como legítimos os documentos emitidos pela Funai, ignorando a má-fé.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, “o  conjunto probatório é farto ao apontar que Silva concedeu benefícios previdenciários com base em declarações sabidamente falsas de que os beneficiários seriam indígenas, as quais eram emitidas por Bavaresco, em nome da Funai, mediante atuação deliberada no sentido de conceder benefícios previdenciários indevidos por meio da inserção de dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia previdenciária”

A desembargadora acrescentou que ficou suficientemente comprovado que Bavaresco, “propositadamente, na condição de servidor da Funai, agiu dolosamente, firmando as declarações com conteúdo falso de que algumas pessoas seriam indígenas, sendo certo que era de seu conhecimento que essas declarações posteriormente serviriam de prova para o requerimento do benefício previdenciário”.

Os réus foram condenados ao ressarcimento do dano e ao pagamento de multa civil. Gilvan deverá pagar 20 vezes o valor da sua remuneração em março de 2007, e Bavaresco, 10 vezes o valor da remuneração no mesmo período. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
 
O prejuízo aos cofres públicos foi calculado no montante de R$ 264.985,43, que deverá ser ressarcido pelos réus solidariamente. O valor ainda será corrigido pelo IPCA-E acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de março de 2007, data dos fatos.

Nº 5007275-64.2014.4.04.7213/TRF

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