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09
Mar

Cinema deverá indenizar empregados por descontar no salário valor de óculos 3D extraviados

Uma empresa de cinema da região de Poços de Caldas terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos, pela prática de várias irregularidades trabalhistas relacionadas à jornada e outras normas de proteção dos empregados em atividades de exibições cinematográficas. A decisão é da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Natália Alves Resende Gonçalves, em ação civil pública movida contra a empresa pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Entre as irregularidades apontadas pela Procuradoria do Trabalho daquela cidade, estão descontos não autorizados por lei ou por norma coletiva. Foi detectado, por exemplo, o abatimento no pagamento dos trabalhadores de valores referentes ao extravio, danos ou perda de óculos fornecidos aos frequentadores nas sessões 3D, medida expressamente vedada pela convenção coletiva de trabalho aplicável.

O MPT indicou também que a empregadora foi autuada ainda por desrespeitar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, não apresentar tempestivamente e com informações exatas a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e não cumprir com todas as obrigações relativas aos depósitos do FGTS.

Segundo o MPT, já havia sido instaurado pelo então Ministério do Trabalho e Emprego procedimento investigatório e lavrados vários autos das infrações detectadas. E, por isso, foi proposto à empresa o ajustamento de conduta. Mas, segundo o órgão, a empresa alegou que a assinatura de novo TAC inviabilizaria os negócios, notadamente em razão dos valores das multas. A negativa, no entendimento do órgão ministerial, demonstrou a intenção da empregadora de continuar a praticar irregularidades.

Dessa forma, provadas as irregularidades apontadas pelo MPT e tendo em vista a prova de que, em muitos casos, houve a prática reiterada da empresa de violar direitos dos seus empregados, a ré foi condenada ao cumprimento de algumas obrigações. Além do pagamento da indenização coletiva de R$ 200 mil em favor da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Poços de Caldas e ao CEREST (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador de Poços de Caldas), entidade municipal que cuida da prevenção em segurança e medicina do trabalho.

 
 

  •  PJe: 0010696-66.2019.5.03.0149 — Sentença em 24/01/2020.

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