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25
Nov

Cirurgias reparadoras em transexuais devem obedecer ordem de prioridade do SUS

Os juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiram, por unanimidade, que o Distrito Federal deve encaminhar paciente transexual para realização de cirurgia mamária, conforme determinação da Portaria 2803/13, do Ministério da Saúde. Os magistrados destacaram, no entanto, que devem ser respeitas as prioridades de atendimento no Sistema Único de Saúde – SUS, uma vez que o procedimento não é considerado de urgência.

De acordo com os autos, a autora realizou acompanhamento médico regular no Ambulatório de Assistência Especializada a Pessoas Travestis e Transexuais (Ambulatório Trans) da Secretaria de Saúde do DF desde 2017. A equipe médica recomendou, em 2019, a realização da cirurgia de mamoplastia masculinizadora, a fim de diminuir suas vulnerabilidades e aflorar suas potencialidades humanas.

Contudo, ao analisar o caso, o magistrado observou que relatório médico emitido pelos especialistas não menciona qualquer caráter de urgência na realização do procedimento cirúrgico. Além disso, a existência do referido documento por si só não demonstra pedido ou a abertura de procedimento administrativo neste sentido, que deveria ser feita pela parte interessada.

O julgador destacou a importância do papel do Estado, no sentido de resguardar a dignidade das pessoas transexuais, apoiando e instituindo políticas públicas e mecanismos que garantam que seus objetivos sejam atingidos. Porém, embora a autora tenha direito à cirurgia solicitada, o colegiado ressaltou que interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse público. “Assim, inexistindo a comprovação da mora administrativa ou fatores emergenciais para a realização imediata do procedimento cirúrgico, incabível permitir que ocorra a preterição entre pessoas que já aguardam algum tipo de procedimento cirúrgico em listas de espera do Sistema Único de Saúde”, concluiu o relator.

Dessa maneira, a Turma determinou que o DF promova as medidas dispostas na portaria 2803/13, do Ministério da Saúde, respeitadas as prioridades de atendimento.

Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo: 0706587-73.2020.8.07.0018

Acessibilidade

Conheça os termos da Portaria 2803/13, do Ministério da Saúde.

TJ-DFT

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