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10
Maio

CJF publica resoluções sobre competência estadual para ações previdenciárias

O Conselho de Justiça Federal (CJF) publicou no fim de abril as resoluções 705/21 e 706/21 sobre competência estadual para ações previdenciárias. Até o dia 30 de junho próximo, os processos distribuídos à Justiça Federal continuarão sob sua competência, de acordo com o artigo 43 do Código de Processo Civil (CPC). Na sequência, passarão para a Justiça Estadual.
A medida do CJF atende a pedido da OAB Paraná, defendido em sustentação oral pelo presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, em sessão de julgamento, em fevereiro. Na ocasião, Telles argumentou ainda que a distância de 70 km entre as comarcas e a sede da Justiça Federal, para definir a competência nas ações previdenciárias, deve medida pelo trecho rodoviário e não em linha reta, como pretendia o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4).

Confira abaixo, a íntegra das resoluções:

Resolução CJF 705/21

Resolução CJF 706/21

OAB-PR

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