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01
Abr

Claro e Apple são condenadas por venda casada a consumidor

As empresas Claro S.A e Apple Computer Brasil Ltda foram condenadas a pagar R$ 5 mil a consumidor que comprou Iphone sem carregador e fone de ouvido. A decisão é do juiz Murilo Vieira de Faria, do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia. Ele entendeu que a prática comercial utilizada pelas empresas configura venda casada por via indireta.

Na sentença, o magistrado determinou ainda que a Apple Computer Brasil efetue a entrega sem custo de um fone de ouvido compatível com o modelo adquirido pelo consumidor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de 100 reais, até o limite de 10 mil, e também na restituição do valor de R$ 170.

De acordo com o magistrado não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização, o que configura uma espécie de venda casada por via indireta, uma vez que obriga o consumidor a adquirir os itens separadamente aumentando os lucros da empresa.

“Entendo que tal prática se identifica com a venda casada, pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de outro bem com a finalidade de utilizar o aparelho celular. Destarte, de olho em tal prática comercial, os órgãos de defesa das relações de consumo já vêm se manifestando sobre a abusividade da venda do produto objeto da lide”, explicou.

Para o juiz houve um desequilíbrio na relação contratual, uma vez que a empresa requerida ocasionou prejuízos a parte autora devido a uma má prestação de serviços, fato este que acarreta o dever de indenizar da requerida a título de danos morais. Sentença 

TJ-GO

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