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23
Mar

Cliente cobrado por financiamento de moto não concluído será indenizado

Sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por um cliente de uma loja de motocicletas e de uma instituição bancária, condenadas ao pagamento de R$ 8 mil de danos morais em razão de falha na prestação de serviço.

Narra o autor que compareceu na loja ré para adquirir uma motocicleta e foi atendido por um funcionário a respeito da possibilidade de realizar o financiamento do bem. Após realizados os procedimentos internos, o autor foi informado que o crédito para realizar o financiamento junto ao banco réu foi aprovado.

Sustenta que se dirigiu novamente à loja no dia 17 de novembro de 2011 para assinatura do contrato. No entanto, narra o autor que, após a assinatura, foi informado pelo vendedor que seria necessária a entrada de R$ 1.150,00, que poderia ser paga em 10 dias. Como o autor não conseguiu o valor, optou pelo desfazimento do financiamento, fato confirmado pelo vendedor, o qual inclusive garantiu que não haveria multa ou sanção.

No entanto, no ano de 2013 o autor foi procurado pelo banco sobre a existência de financiamento em seu nome e o atraso de 16 parcelas. No mesmo dia, entrou em contato com a loja, a qual o instruiu a redigir uma carta de próprio punho informando o ocorrido, conforme documento juntado aos autos, bem como efetuou boletim de ocorrência, uma vez que alega que o contrato de financiamento não foi finalizado. Assim, requereu que seja declarada falsa a assinatura do autor e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização em dano moral.

Em contestação, a loja de motocicletas alegou que o contrato de financiamento foi assinado e que só teve conhecimento do caso em 27 de julho de 2013, quando o autor informou a uma funcionária da empresa que jamais retirou a motocicleta da loja.

Alega, ainda, que não constava nenhum débito em aberto em nome do autor, além da motocicleta nem estar mais em sua sede. Aduz que, ao tomar ciência do ocorrido, protocolou representação criminal para apurar eventual fraude. Por sua vez, o banco afirmou que apenas emite os boletos de financiamento, não tendo relação com eventual dano ocorrido.

Em análise dos autos, o juiz Paulo Afonso de Oliveira observou que as próprias rés, sobretudo a loja, “admitem a possível ocorrência de fraude, bem como apresentam o contrato em que consta assinatura do requerente, a nota fiscal da motocicleta, o pedido de emplacamento e as cópias dos documentos pessoais do autor que foram usadas para a celebração do referido instrumento”.

Explanou o magistrado que é fato que o próprio autor assinou todo o processo de financiamento, “deste modo, deveriam as rés provarem que não houve fraude, tendo o autor concretizado o negócio jurídico e retirado a motocicleta da loja, o que não ocorreu”. Na decisão, o juiz destacou que restou evidenciada a fraude por terceiro, podendo até mesmo ser funcionário da loja na época dos fatos.

“No contexto dos autos, no entanto, a responsabilidade das requeridas é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, porém negligenciaram ao dar continuidade no contrato de financiamento, apesar da desistência do autor, não tomando os cuidados para verificar que não era este quem prosseguia com o negócio jurídico, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência”, concluiu o magistrado.

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