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07
Jun

Cliente será indenizado por causa de produto não entregue

A companhia Cnova Comércio Eletrônico terá que ressarcir um cliente em R$ 1.057,31, e ainda pagar uma indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, por não entregar o produto adquirido por ele. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

 O consumidor havia comprado, de forma online, uma televisão e já tinha quitado as 10 prestações no valor de R$ 105,73, cada uma, conforme acordado entre as partes. Porém, a empresa não entregou a mercadoria, alegando um suposto roubo de carga sofrido pela transportadora. 

 Em primeira instância, o juiz definiu o valor de R$ 1.057,31, por danos matérias, e R$ 8 mil, por danos morais. 

Recurso

 A empresa entrou com um recurso, alegando que a culpa da falta da entrega do eletrodoméstico para o cliente era exclusiva da transportadora. Portanto, ela não teria o dever de indenizar. Disse ainda que, se não fosse possível esse o entendimento, ela solicitava a redução do valor dos danos morais. 

A relatora do processo no TJMG, desembargadora Juliana Campos Horta, deu parcial provimento ao recurso, mantendo os danos materiais e diminuindo o valor dos danos morais para R$ 6 mil.

De acordo com a magistrada, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, com efeito pedagógico, deve respeitar o princípio da lógica do razoável. “Cabe ao julgador arbitrar quantia compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, o dano experimentado pela vítima e a capacidade econômica das partes envolvidas”, destacou.

O desembargador Domingos Coelho e o juiz de direito convocado Renan Chaves Carreira Machado votaram de acordo com a relatora. 

 Movimentação processual 1.0000.20.025655-0/001 e acórdão.

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