Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
18
Fev

Clínica de estética terá que ressarcir homem que sofreu queimaduras de 2º grau

O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou o Núcleo Zen e Estética Vitaforma Ltda Bueno a ressarcir, em mais de R$ 5 mil, por danos morais e materiais, um homem que sofreu queimaduras de 2º grau ao ser submetido a procedimento estético, denominado Criolipólise. O magistrado entendeu que a realização do procedimento, segundo ele feita de forma inadequada, gerou evidente transtorno ao paciente.

Para o juiz, a prestadora de serviços deve zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo neste contexto o dever de boa-fé objetiva para com o consumidor. “O dano moral caracteriza-se pela ofensa de bens de ordem imaterial, além de ser um prejuízo a questões desprovidas de caráter econômico como, por exemplo, a integridade física e psíquica, a saúde, a liberdade e a reputação. Assim, a ofensa objetiva de tais bens gera um reflexo subjetivo, expressado na dor ou sofrimento”, destacou.

De acordo com o magistrado, o dano ficou comprovado,” uma vez que a realização do procedimento de forma inadequada gerou evidente transtorno, dor e sofrimento ao autor da ação”. Ainda segundo Fernando, o ofendido, apesar de sofrer evidente transtorno decorrente do ferimento não possui sequela permanente, posto que o cuidado recomendado pelos profissionais, se seguido, possibilitará uma restauração plena do tecido afetado.

“O valor da indenização foi fixado com base nos parâmetros sugeridos pela doutrina e jurisprudência. Foi observada a capacidade econômica das partes e a repercussão do ato ilícito”, frisou o magistrado. Processo: 5547531.91

Últimas Notícias