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19
Fev

CNJ aplica pena de remoção a juiz que depreciou magistrados e membros do MPF

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena de remoção compulsória a magistrado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que se manifestou de forma inadequada contra membros do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal (MPF). A decisão unânime foi proferida nesta terça-feira (18/2), durante a 1.ª Sessão Extraordinária do CNJ de 2025.  

Segundo o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do Processo Administrativo Disciplinar 0008046-36.2022.2.00.0000, o juiz João Bosco Costa Soares, titular da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, adotou postura reincidente e bastante dura em relação a colegas magistrados e membros do MPF durante correição parcial e outros processos e investigações disciplinares instauradas na corregedoria do TRF-1. “Isso gerou um clima de difícil convivência dentro da sessão judiciária”, ressaltou Bandeira.  

Para o relator, a possibilidade de remoção, ou seja, de que o magistrado seja aproveitado em outra comarca, em virtude dos transtornos por ele causados no local em que atuava, possibilita ao juiz “começar do zero, com relações de urbanidade entre as partes, tal como estabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)”.  

Quebra de imparcialidade 

Na mesma sessão, também foi iniciado o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0008044-66.2022.2.00.0000, no qual o mesmo juiz é investigado por quebra de imparcialidade. Na ocasião, o conselheiro Bandeira de Mello recomendou, como relator, a aplicação da pena de censura, sob o entendimento de que houve a violação de importante princípio.   

De acordo com os autos, João Bosco teria agido de ofício, contrariando decisão anteriormente proferida por outro juiz para conceder alvará de soltura a ex-dirigente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com quem mantinha amizade. A decisão de João Bosco foi posteriormente revogada. Na sessão do CNJ, o conselheiro João Paulo Schoucair pediu mais tempo para analisar o caso.

Assista ao julgamento na 1.ª Sessão Extraordinária do CNJ de 2025:

CNJ

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