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26
Set

CNJ edita regra que impede prisão no início de pena em semiaberto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e editou a Resolução 474/2022 para que o cumprimento da pena em regime semiaberto seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo. A regra evitará que as pessoas sejam presas para iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, como vinha acontecendo em diversas localidades do Brasil.

O plenário do Conselho decidiu, em 9 de setembro, por unanimidade, adequar a Resolução CNJ 417/21, que regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, ao julgamento da Suprema Corte na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 347 e à súmula vinculante 56. Agora, o artigo 23 da Resolução passa a vigorar com a seguinte redação:

“DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO
Art. 23. Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante nº56″.

Atuação da DPU

A defensora pública federal Fabiana Galera e o defensor público federal Bruno Arruda trabalharam no caso. Defenderam ser adequado que o cumprimento da pena em regime semiaberto seja iniciado com a intimação da pessoa condenada para comparecer ao juízo, e não com sua prisão. Para a DPU é contraditório prender ou manter a pessoa presa em regime fechado, para se iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, porque a manutenção no cárcere até o surgimento de vaga no regime semiaberto representa, na verdade, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais grave do que o fixado na própria sentença.

Em abril, a Defensoria Pública da União também pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que fosse editada uma súmula vinculante para a regra ter repercussão geral. No entanto, o Supremo ainda vai avaliar a adequação da proposta de súmula vinculante. Depois, deve-se abrir um edital para que interessados na edição do regramento possam se manifestar. Em seguida, o texto será encaminhado para o Ministério Público, e o procurador-geral da República se manifestará sobre a criação da regra. Só então a matéria pode ser pautada no Plenário do Supremo, que deve avaliar se existem decisões conflitantes nos tribunais do país.

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