Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
10
Fev

CNJ instaura revisão disciplinar contra juiz acusado de protelar decisões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento de revisão da aplicação de pena de advertência contra magistrado acusado de morosidade, anulação de decisão dada por outros juízes e descumprimento de decisões da própria corte. A revisão disciplinar foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante sua 344ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (8/2).

Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi comprovado que o juiz Edevaldo de Medeiros, da 39ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (TRF3), tinha uma atuação morosa, com o retardamento do andamento de processos, o não cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e atrasos para tomada de decisão de mais de nove meses em 58 processos escolhidos por amostragem. A acusação, apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, apontou mais de 80 processos nessa condição, o que resultou em 52 denúncias contra o magistrado e 65 recursos.

A questão já havia sido analisada anteriormente pelo TRF3 em 2014. Contudo, apesar de ter sido exigida uma mudança em sua postura, notou-se que o acervo da Vara não diminuiu. Segundo a corregedora, percebeu-se que o magistrado não fez “nada de concreto para regularizar sua unidade” desde 2016, quando da decisão do TRF3.

Além disso, o juiz Edevaldo de Medeiros também foi acusado de anular, de ofício, decisões de outros juízes de mesma instância. Conforme a corregedora explicou, “valendo-se de sua condição de juiz titular, o magistrado reverteu uma decisão de prisão cautelar e quebra de sigilo telefônico, sem que a decisão original permitisse essa revisão”. O TRF3 decidiu que seus atos fossem anulados e que se expedisse mandado de busca e apreensão para um dos casos, ele argumentou que não havia confirmação do endereço do réu, e, mesmo depois de a Polícia Federal informar o endereço atualizado, se negou a expedir o mandado.

A defesa do magistrado alegou que as acusações já haviam sido analisadas pelo TRF3 e até pelo CNJ anteriormente e que o caso havia sido arquivado. Por esse motivo, a nova decisão do TRF3, que penalizou o juiz com advertência, não deveria ser levada em consideração.

A ministra Maria Thereza ressaltou que o juiz agiu com desrespeito às ordens emanadas pelo tribunal, anulou de decisões proferidas por magistrados substitutos, acarretando tumulto processual, além, de agir com procrastinação. Por isso, votou que a pena de advertência dada pelo TRF3 deveria ser revisada para que seja proporcional às faltas cometidas pelo magistrado, sendo acompanhada pelo Plenário por unanimidade.

CNJ

Últimas Notícias