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29
Abr

CNJ orienta tribunais a suspender prazo de concursos durante pandemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em votação unânime durante a 63ª sessão virtual, realizada entre os dias 7 e 17 de abril, recomendação aos tribunais para suspensão do prazo de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário.

A medida, que foi apresentada pela Secretaria Geral do CNJ, visa evitar prejuízos aos ao Judiciário e aos participantes dos certames diante da impossibilidade de se dar prosseguimento às fases de seleção e nomeação dos aprovados considerando a situação atual de calamidade pública e os riscos sanitários.

Pela regra até então em vigor, que passa a estar temporariamente suspensa, os concursos públicos tinham prazo de validade de dois anos podendo ser prorrogados por igual período.

A relatora da matéria no plenário virtual, conselheira Flávia Pessoa, expôs em seu voto concordância com a Secretaria Geral do CNJ em propor a recomendação aos tribunais. “Suspender temporariamente os prazos de validade de concursos públicos é ação que se alinha e se sintoniza com as várias outras medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça para assegurar o funcionamento do Poder Judiciário em meio ao quadro pandêmico”, argumentou.

A conselheira ressaltou que a suspensão temporária da validade das seleções é uma ação oportuna por atender ao princípio da economicidade e do interesse público na medida em que evitará desgastes e perdas de recursos orçamentários usados para a realização dos certames. “Evitaria, também, o insucesso e desperdício de todo o movimento realizado pela máquina administrativa dos tribunais para se executar um concurso público, após verificado o decurso de prazo de sua validade.”

O texto da recomendação aprovada pelo CNJ informa, no parágrafo segundo do Artigo 1º, que os prazos serão retomados após o término dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março deste ano, que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus e dos riscos de transmissão da infecção.

Confira a íntegra da Recomendação CNJ 64 – 2020.

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