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16
Nov

Com base em indulto de 2017, juíza decreta soltura de mulher condenada a 72 anos

Compete ao presidente da República definir a concessão ou não do indulto, assim como seus requisitos e extensão. Esse foi o entendimento da juíza Tamara Priscila Tocci, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar a soltura de uma mulher condenada à pena de 72 anos de prisão por múltiplos estelionatos previdenciários.

A decisão foi provocada por pedido da defesa da acusada, que sustentou que ela se enquadraria no benefício concedido pelo ex-presidente da República Michel Temer, em 2017.

O indulto foi validado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.874 ajuizada pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. O Supremo entendeu que o decreto que beneficiou presos por crimes de colarinho branco, antes não contemplados, era constitucional.

Ao analisar o caso, a juíza apontou que a ré se enquadra nos requisitos do decreto. Ela explicou que o indulto beneficia quem até 25 de dezembro de 2017 não esteja respondendo ou tenha sido condenado pela prática de crime cometido mediante violência ou grave ameaça e tenha completado 60 anos de idade ou não tenha 21 anos completos.

“Ressalvado entendimento pessoal dessa magistrada, diante da posição do C. Supremo Tribunal Federal que entende que compete ao presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não resta outra alternativa senão conceder o benefício à reeducanda”, resumiu ao decretar a soltura.

A ré foi representada pelos advogados Felipe Cassimiro, do escritório Cassimiro Advogados e Dório Henrique Grossi, do escritório Grossi, Zanetti, Arantes & Tomé.

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Processo 7024080-65.2014.8.26.0050

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

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