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22
Ago

Comandante da Academia da PM é competente para punir militares sob sua subordinação

A Justiça assegurou competência do comandante da Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT) para aplicar punições a militares subordinados por condutas graves que resultaram em expulsão. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu prover o apelo do Estado de Santa Catarina e julgar improcedentes os pedidos de anulação dos respectivos processos administrativos disciplinares (PADs).

O relator esclarece que o aluno-cadete queria a anulação dos PADs sob alegação de vício de competência da autoridade administrativa. “Não desconheço que houve modificação no RSDPMSC. Contudo, não foi afastada a competência do comandante da Academia de Polícia Militar da Trindade para aplicar punições aos seus militares subordinados”, relatou. Em análise mais aprofundada, Boller constatou não ter havido exclusão de autoridades policiais militares competentes para instaurar procedimentos administrativos disciplinares quando da modificação do RDPMSC.

“Portanto, diante do exposto, é impositivo o reconhecimento da competência do Comandante da Academia de Polícia Militar da Trindade para instauração dos respectivos procedimentos administrativos disciplinares”, concluiu. Entendimento em sentido contrário, acrescentou, poderia gerar situações distantes do que busca o ordenamento jurídico legal pátrio, como a ausência de observância ao interesse da coletividade, com o retorno à corporação de policiais militares expulsos, além da judicialização exacerbada. A decisão foi unânime (Embargos de Declaração em Apelação / Remessa Necessária n. 0300747-85.2019.8.24.0091).

TJ-SC

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