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24
Nov

Comerciante será indenizado após cabo de eletricidade destruir muro do seu estabelecimento

Um comerciante do Município de Guamaré vai ser indenizado, de forma solidária, por uma empresa do ramo de projetos e instalações elétricas e pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), no valor de R$ 6 mil, por ter sofrido danos na estrutura de seu estabelecimento comercial, causados por cabos de energia elétrica que se desprenderam no momento de um serviço realizado por representantes da empresa.
 
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa e a Cosern alegando que é um pequeno comerciante e, contando com a ajuda de amigos e familiares, angariou recursos e deu início a construção der um muro em seu estabelecimento comercial, no intuito de melhorar suas vendas e proporcionar conforto a seus clientes.
 
Contou que, no entanto, na manhã do dia 12 de maio de 2012, durante o trabalho de levantamento do muro, representantes da Cosern realizavam no local serviço de substituição de cabos da rede de distribuição de energia elétrica, ocasião em que um desses cabos, por negligência, desprendeu-se e atingiu a parede do prédio, a qual veio a desmoronar devido à violência da colisão.
 
Em razão disso, o comerciante disse que diligenciou junto à concessionária de energia, por diversas vezes, para obter o ressarcimento dos danos que lhe foram causados, mas não houve solução. Assim, com base nesses fatos, ele buscou a Justiça requerendo a condenação das empresas rés em indenização por danos materiais e morais.
 

Defesas

A empresa de instalações elétricas defendeu não poder ser responsabilizada pelo fato e sustentou não possuir qualquer vínculo com a Cosern. Afirmou ainda que o imóvel do autor possuía inúmeras rachaduras nas suas paredes, com sua estrutura seriamente comprometida, diante da ausência de manutenção pelo seu proprietário, tendo ruído sem que a empresa tivesse qualquer participação.
 
Por sua vez, a Cosern, mesmo citada, não apresentou defesa no prazo legal. Na sequência, ela se manifestou sustentando sua ausência de responsabilidade no evento descrito nos autos, posto não ter realizado qualquer serviço no bairro do autor no dia dos fatos. Ao final, sustentou a inexistência de danos ao autor e requereu a improcedência da ação.
 
Aferição das responsabilidades pelos danos causados
 
O juiz da 18ª Vara Cível de Natal, Marco Antônio Mendes Ribeiro considerou que as provas levadas aos autos apontam que, de fato, a Cosern contratou a outra empresa ré para terceirizar a realização de serviços elétricos na rede de energia da região do autor da ação.
 
Observou também que a Cosern, por meio de empresa por ela terceirizada, realizou manutenção na rede elétrica da rua do comerciante, podendo ter ocasionado o colapso do muro que estava sendo erguido por este. Tudo isso são suficientes, de acordo com a teoria da asserção, para considerar que ela pode responder pela ação judicial.
 
Quanto à empresa terceirizada, explicou que, no caso, se configura a formação de grupo econômico, onde ambas se integram para prestação de serviços, tendo, inclusive, o sócio majoritário comum, isso sem esquecer do fato de ter detalhadamente descrito os fatos sob sua ótica na contestação, indicando-se estar presente no momento do ocorrido.
 
Ele verificou, ainda, que o comerciante teve seu muro desmoronado em virtude de conduta negligente de prepostos da empresa, a qual realizava serviços terceirizados pela distribuidora de energia. “Assim, resta incontroversa a conduta negligente e/ou imperita da requerida que, por ocasião da execução de serviço na rede elétrica da rua do requerente, deixou cair um cabo de energia em cima de outro que tinha ligação com a casa do autor, ocasionando o colapso do muro”, decidiu.

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