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08
Jun

Concessionária deverá ressarcir moradores por mau cheiro

Um grupo de quatro moradores que reside próximo a uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Joinville deverá ser indenizado por danos morais, como compensação pelos fortes odores na região. A indenização totaliza R$ 24 mil (acrescida de juros e de correção monetária) para os quatro moradores. Construída em 1984, a ETE é de responsabilidade, desde 2005, da companhia fornecedora de água do município. A decisão advém da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville.

Nos Autos, os moradores argumentaram que a região possui mau cheiro, insetos, roedores e doenças, devido ao funcionamento da ETE. Alegam, também, que até o momento a empresa concessionária não tomou providências para solucionar tal problema.

A perícia concluiu que a residência dos autores está dentro da área atingida por odores provenientes da ETE Jarivatuba, que abrange três bairros: Ulysses Guimarães, Paranaguamirim e Jarivatuba. Mesmo que a ETE tenha sido, inicialmente, instalada pela companhia estatal em 1984, em nada altera a responsabilidade da atual empresa.

Como justificativa, a companhia de água informou que o grupo de moradores não comprovou o tempo de residência no local. Defendeu que, com o crescimento da cidade, a área em torno da referida ETE passou a ser ocupada pela população, sendo natural a existência de odores. A empresa (ré) sustentou que a ETE proporciona qualidade de vida à população e que doenças, roedores e insetos não são observados nas adjacências.

“Moradores foram obrigados a suportar e viver em ambiente sob a influência de odor emanado da estação de tratamento de esgoto operada pela ré. A conduta da empresa é tanto comissiva, quanto omissiva. Comissiva, pois é a responsável pela atividade causadora de odor na região; omissiva, na medida em que deixou de tomar providências, após novembro/2016, a ponto de eliminar o impacto causado”, ponderou o magistrado em sua decisão.

Consta nos Autos, também, que a técnica utilizada na perícia foi capaz de identificar a origem do cheiro e que, diante desse fato, ficou demonstrado que advém da estação de tratamento. “Embora a empresa alegue que é natural a existência de odores nas proximidades de uma estação de tratamento de esgoto, é certo que o cheiro não pode ser de tal relevância a ponto de causar incômodo à população local”, explicou o juiz na decisão judicial.

Por fim, a decisão expõe que a ETE Jarivatuba foi construída na década de 80 do século passado, com a tecnologia existente à época. “Ocorre que, com a evolução das técnicas disponíveis, cabia à empresa adotar, gradativamente, aquelas que fossem capazes de reduzir o impacto gerado pelo odor, o que não foi feito. Não basta respeitar a lei ambiental; é preciso, ainda, respeitar a população local, através da não causação de danos”, finalizou o juiz. (Autos nº 5007094-87.2019.8.24.0038)

TJ-SC

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