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16
Out

Concessionária indeniza por cabine de caminhão adulterada

Em Uberlândia, um motorista receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter comprado um caminhão que estava adulterado. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença, aumentando o valor estipulado em primeira instância. Ele receberá ainda mais de R$ 6 mil pelos danos materiais.

O caminhoneiro alega ter comprado o veículo da empresa Rodoparana Implementos Rodoviários LTDA em julho de 2008. Logo após a compra, teve o caminhão apreendido pelo Detran/MG sob a acusação de que a cabine do veículo estava adulterada.

Ao entrar em contato com a prestadora de serviço, foi constada a irregularidade, e o cliente precisou ir até a cidade de Medianeira (PR) para os reparos do dispositivo, o que foi dispendioso financeiramente.

O motorista alegou que as acusações policiais de que havia infringido a lei foram moral e psicologicamente danosas, e acrescentou que ficou sem a sua fonte de renda por meses.

O juiz José Márcio Parreira, da Comarca de Uberlândia, condenou a empresa ao pagamento de R$ 4.658 por danos materiais, referentes ao deslocamento até o local da concessionária para o conserto do dispositivo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil.

O homem recorreu, afirmando que o contato com a polícia foi moralmente degradante e, como ficou sem renda do momento em que foi constatada a irregularidade até o conserto do veículo, teve prejuízos financeiros e psicológicos irreparáveis.

No TJMG, o desembargador José de Carvalho Barbosa aumentou a compensação pelos danos morais para R$ 15 mil e acrescentou R$ 1,7 mil à reparação material, valor gasto na montagem do equipamento hidráulico do veículo.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique.

Confira o acórdão e a movimentação do processo.

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